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Seg Mar 18, 2024 9:10 am
ESTATUTO OFICIAL | POLÍCIA DPH ®





CAPÍTULO 01 - INTRODUÇÃO



Art. 1º - O DPH é um departamento independente, organizado com base no militarismo, regido pela hierarquia militar e sua disciplina. O ingresso é facultado a todos os usuários do hotel, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, religião ou credo. A doutrina da polícia DPH almeja disciplinar e fornecer a capacitação tática qualificativa àqueles que integram nossa organização. A Polícia DPH se compromete na busca pela excelência. Nosso foco está em, por meios didáticos e de qualidade, graduar oficiais de excelência.


Art. 2º - Este documento rege todas as regras da polícia e suas diretrizes. As transgressões e punições estão contidas no Regulamento Disciplinar, documento complementar deste estatuto.



Parágrafo único - Todos os policiais enquadrados na hierarquia da polícia estão sob orientações, regras e instruções deste estatuto e do seu documento auxiliar - o regulamento disciplinar. Ao se juntar à Polícia DPH, todos os usuários automaticamente concordam com os termos neles contidos.


Art. 3º - A missão primordial da Polícia DPH é garantir que a Habbo Etiqueta seja seguida dentro do hotel. Por este motivo, é indispensável a obediência às regras estabelecidas pela Sulake por parte de todo e qualquer elemento registrado e filiado ao departamento.





CAPÍTULO 02 - DA HIERARQUIA E DISCIPLINA



Art. 4º - O respeito à divisão hierárquica é um dever comum entre os integrantes da polícia DPH, devendo ser respeitado de forma assídua e constante, independente de opiniões ou divergências pessoais.


Art. 5º - A autoridade e a responsabilidade crescem de acordo com a patente. A hierarquia do departamento é definida por 14 cargos militares e 19 executivos, sendo estes divididos entre 4 classes.



§1º - As patentes da hierarquia militar são conquistados mediante promoção:



I - Quarta classe: Praças

• Soldado

• Cabo

• Sargento

• Subtenente

• Aspirante a Oficial



II - Terceira classe: Oficiais

• Tenente

• Capitão

• Major



III - Segunda classe: Oficiais Generais

• General

• Coronel



IV - Primeira classe: Oficiais Superiores

• Inspetor

• Inspetor-Chefe

• Diretor

• Diretor-Fundador



§2º - Os cargos da hierarquia executiva são adquiridos mediante compra ou promoção na hierarquia executiva:



I - Quarta classe: Praças

• Sócio - 5 câmbios

• Agente - 15 câmbios

• Agente-Geral - 20 câmbios

• Agente-Chefe - 30 câmbios

• Investigador - 35 câmbios

• Advogado - 40 câmbios

• Coordenador - 45 câmbios

• Coordenador-Geral - 55 câmbios



II - Terceira classe: Oficiais

• Perito - 60 câmbios

• Administrador - 70 câmbios

• Escrivão - 100 câmbios



III - Segunda classe: Oficiais Generais

• Delegado - 150 câmbios

• Vip - 300 câmbios



IV - Primeira classe: Oficiais Superiores

• Dirigente - 500 câmbios

• Acionista - 700 câmbios

• Executive - 1500 câmbios

• Chanceler - 2500 câmbios

• Diretor-Executivo - Não vendido

• Fundador-Executivo - Não vendido



§3º - Além dos cargos supracitados, existem 2 cargos de Grande Comando, que estão acima de qualquer hierarquia, são equivalentes entre si e subordinados apenas ao Presidente, sendo:



• Vice-Presidente e Supremo



Art. 6º - A equiparação da hierarquia executivo com a hierarquia militar é, respectivamente:



I - Sócio / Agente / Agente-Geral = Cabo

II - Agente-Chefe / Investigador = Sargento

III - Advogado = Subtenente

IV - Coordenador / Coordenador-Geral = Aspirante a Oficial

V - Perito = Tenente

VI - Administrador = Capitão

VII - Escrivão = Major

VIII - Delegado = General

IX - Vip = Coronel

X - Dirigente / Acionista = Inspetor

XI - Executive / Chanceler = Inspetor-Chefe





CAPÍTULO 03 - DOS COMANDOS



Art. 7º - A polícia DPH possui comandos oficiais de grupamento, ordenamento, atenção e outros, que devem ser prontamente atendidos de forma assídua pelos militares.



I - Sentido – De pé, em silêncio, como ordem de respeito a chegada de seu superior hierárquico.

II - Apresentar armas – Em formação de sentido, acenando sem parar, como ordem de punição.

III - Continência – Aceno uma vez, a um passo de distância, como cumprimento a seu superior.

IV - Apresentar-se – Formalização de uma apresentação requisitada por um superior.

V - À vontade – Liberação do comando sendo executado no momento.





CAPÍTULO 04 - DOS CURSOS



Art. 8º - A polícia DPH especializa seus militares através dos cursos preparatórios, que buscam intensificar os conhecimentos e doutriná-los de acordo com as regras do departamento, sendo obrigatórios para a formação dos militares e para ascensão de patente, desbloqueio de setores e atividades.



Art. 9º - Os cursos da hierarquia militar se dão na ordem:



I - [CFSd] – Curso de Formação de Soldados ➜ Obrigatório a recrutas

II - [CFCb] – Curso de Formação de Cabos ➜ Obrigatório a Cabos

III - [CFSg] – Curso de Formação de Sargentos ➜ Obrigatório a Sargentos

IV - [COrt] – Curso de Ortografia ➜ Obrigatório a Sargentos

V - [CFSbt] – Curso de Formação de Subtenentes ➜ Obrigatório a Subtenentes

VI - [CFG] – Curso de Formação de Guias ➜ Obrigatório a Subtenentes

VII - [CFO] – Curso de Formação de Oficiais ➜ Obrigatório a Aspirantes a Oficial

VIII - [CFTen] – Curso de Formação de Tenentes ➜ Obrigatório a Tenentes

IX - [CFCap] – Curso de Formação de Capitães ➜ Obrigatório a Capitães

X - [CFMaj] – Curso de Formação de Majores ➜ Obrigatório a Majores

XI - [CFOG] – Curso de Formação de Oficiais Generais ➜ Obrigatório a Generais



Art. 10º - Os cursos da hierarquia executiva se dão na ordem:



I - [CFEb I] – Curso de Formação de Executivos Básico I ➜ Obrigatório a Sócios acima.

II - [CFEb II] – Curso de Formação de Executivos Básico II ➜ Obrigatório a Agentes-Chefe acima.

III - [CFEb III] – Curso de Formação de Executivos Básico III ➜ Obrigatório a Advogados acima.

IV - [CFG] – Curso de Formação de Guias ➜ Obrigatório a Advogados acima.

V - [CFO] – Curso de Formação de Oficiais ➜ Obrigatório a Coordenadores-Gerais acima.

VI - [CFEi] – Curso de Formação de Executivos Intermediário ➜ Obrigatório a Peritos acima.

VII - [CFEa] – Curso de Formação de Executivos Avançado ➜ Obrigatório a Delegados acima.

VIII - [CFEs] – Curso de Formação de Executivo Superior ➜ Obrigatório a Dirigentes acima.


§1º - Os cursos ora apresentados são aplicados pela Academia Militar de Formação de Executivos, salvo exceções para as alíneas IV e V.
§2º - Os Delegados acima que aprovarem no CFEi poderão pontuar Pré-Oficiais.



Art. 11º - Além dos cursos supracitados, o Corpo Executivo dispõe de um aperfeiçoamento aos Dirigentes acima com CFEs e as 3 medalhas condecorativas, que lhe conferem novas atribuições.



§1º - Para tornar-se apto a exercer as funções advindas com o aperfeiçoamento, o executivo deverá conquistar três medalhas com temas específicos, que serão entregues a partir de votação dos gestores da AMFE, sendo obrigatório receber a medalha de qualidade por último.



I - Medalha de trabalho eficaz: Presença regular em base, rendimento BOM/ÓTIMO em atividades relacionadas ao reconhecimento de inferiores.

II - Medalha de Destaque: Desempenho BOM/ÓTIMO em funções e atividades extras.

III - Medalha de qualidade: Rendimento BOM/ÓTIMO nas atribuições de pré-superiores (presença nas reuniões, bom uso dos direitos em base ou administrativos, caso haja).



§2º - As medalhas podem ser obtidas a partir da patente de Dirigente desde a conclusão do CFEa, de modo a já possuí-las ao finalizar o CFEs.

§3º - Conforme for recebendo as medalhas, deverá ser adicionado uma estrela na missão, para colocar: Alt + 190 = ¥

§4º - Mediante apresentação das três medalhas e aprovação no CFEs, o executivo será constantemente avaliado e poderá receber o APFC pela Direção, podendo:



I - Exercer as autonomias de um membro do Alto Comando da Polícia DPH.

II - Participar efetivamente na Reunião Semanal de Superiores.

III - Receber sentido em base.

IV - Ser promovido (Dirigente acima).



Art. 12º - Militares com histórico anterior no departamento poderão, após a aquisição de um cargo executivo, solicitar pulos das etapas formativas acima previstas.



§1º - Os pulos dos cursos deverão ser solicitados voluntariamente para a Liderança da AMFE.

§2º - O pulo do Aperfeiçoamento deverá ser solicitado voluntariamente para a Direção.

§3º - Torna-se dispensável a apreciação da Liderança da AMFE ou Direção ante a permissão de pulos advinda da Presidência e Fundação.



Art. 13º - A fim de compor a equipe de Chefia do departamento, onde operam Inspetores-Chefe, Executives e Chanceleres, os executivos deverão receber a Medalha de Chefia mediante uma das condições:



I - Ser promovido de Acionista a Executive mediante contemplação em lista semanal.

II - Ser bem avaliado pela Direção para conquista da medalha em caso de aquisição monetária dos cargos de Executive ou Chanceler.





CAPÍTULO 05 - DOS SETORES



Art. 14º - Os militares ativos no quadro hierárquico devem exercer atividades distribuídas através de setores. Cada setor possui um requisito de exercício e objetivo, caracterizado abaixo:



§1º - Recepção – Setor para efetivar alistamentos aos novos recrutas da polícia.



I - Requisito: Soldado [CFSd] acima ou Sócio [CFEb I] acima.

II - Utilizar balão de fala na cor branca.



§2º - [SR] Sala de Recrutas – Setor para recepcionar os recrutas da polícia.



I - Requisito: 1 Cabo [CFCb] acima ou 1 Sócio [CFEb I] acima.

II - Utilizar balão de fala na cor cinza (não obrigatório para usuários mobile).



§3º - [SC] Sala de Controles – Setor para entrada de militares até a patente de Sargento e para reconferência dos alistamentos.



a. Auxílio 1 – Conferir requisitos visuais (uniforme, emblema, missão) dos militares.

b. Auxílio 2 – Conferir registro de carreira no System.

c. Auxílio 3 – Conferir os recrutas liberados pelas cabines da recepção.



I - Requisito: 1 Cabo [CFCb] acima ou 1 Sócio [CFEb I] acima em cada auxílio.

II - Utilizar balão de fala na cor branca.



§4º - [CR] Comando da Recepção – Setor para acompanhar os alistamentos das cabines na recepção.



I - Requisito:

a. Necessário 2 comandantes – Sargento [CFSg] ou Agente-Chefe [CFEb II].

b. Necessário 1 comandante – 1 Subtenente acima ou 1 Advogado [CFEb II] acima.



II - Utilizar balão de fala na cor cinza (não obrigatório para usuários mobile).



§5º - [CSC] Comando da Sala de Controles – Setor para acompanhar os auxiliares 1, 2 e 3.



I - Requisito: 1 Subtenente [CFSbt] acima ou 1 Advogado [CFEb III] acima.

II - Utilizar balão de fala na cor cinza (não obrigatório para usuários mobile).



§6º - [O.G] – Oficial de Guarda – Palanque para ordenar serviços e organizar o centro.



I - Requisito: 1 Subtenente [CFSbt] acima ou 1 Advogado [CFEb III] acima.

II - Utilizar balão de fala na cor amarela (não obrigatório para usuários mobile).



§7º - [O.B] Oficial de Base – Palanque para organizar e atender os setores do quartel.



I - Requisito: 1 Tenente [CFTen] acima ou 1 Perito [CFEi] acima.

II - Utilizar balão de fala na cor vermelha (não obrigatório para usuários mobile).



§8º - [O.C] Oficial de Comando – Setor para cuidar dos direitos e ordens do quartel.



I - Requisito: Possuir direitos em base.

II - Utilizar balão de fala na cor azul (não obrigatório para usuários mobile).



§9º - [A.B] Auxílio de Base – Setor para cuidar dos grupos da polícia e seus participantes e designar o O.B e O.G.



I - Requisito: Possuir direitos administrativos.

II - Utilizar balão de fala na cor verde (não obrigatório para usuários mobile).



§10º - [S.A] Sala de Ajudas – Setor para atendimento dos militares disponíveis no quartel.



I - Requisito: Major acima ou Escrivão [CFEi] acima.

II - Utilizar balão de fala na cor branca.



§11º - [S.C] Sala de Comandos – Setor destinado para promoções, punições e alterações de uniformes e/ou missões.



I - A alteração de estrelas e missões podem ser efetuadas em caso de necessidade, exceto com a intenção de se isentar de uma punição ao entrar de forma errônea em base.

II - Alterações de aparência e missões sem necessidade devem ser realizadas do lado externo da base.



§12º - Definem-se como setores periféricos: Recepção, Sala de Recrutas, Sala de Controles, Comando da Recepção, Comando da Sala de Controles e Sala de Ajudas.



§13º - Definem-se como setores centrais: Oficial de Guarda, Oficial de Base, Auxílio de Base e Oficial de Comando.



CAPÍTULO 06 - DAS FUNÇÕES



Art. 15º - A polícia DPH possui ao todo 9 funções e 2 órgãos:



§1º - São consideradas as funções do departamento:



I - Guias – Aplicam cursos aos Soldados, Cabos, Tenentes e Capitães – Função obrigatória a Subtenentes acima e Advogados acima.

II - Professores – Aplicam cursos aos Sargentos e Subtenentes.

III - EPFO (Escola Prática de Formação de Oficiais) – Aplicam o CFO aos Aspirantes a Oficiais e executivos.

IV - AMFE (Academia Militar de Formação de Executivos) – Aplicam cursos aos cargos executivos.

V - Comissão – Aplicam cursos aos Majores e Generais.

VI - Produtores – Cuidam do marketing e conteúdo digital da polícia.

VII - Treinadores – Executam treinos de agilidade e lazer aos militares.

VIII - Rondas – Realizam recrutamentos externos e instruções aos militares.

IX - Supervisores – Fiscalizam as promoções, gratificações e presença dos militares.



§2º - São considerados os órgãos do departamento:



I - Estado-Maior – Responsável por fiscalizar as punições e manter a justiça do departamento.

II - COE (Comando de Operações Especiais) – Responsável pela segurança do departamento.



§3º - A participação dos órgãos é restrita somente um por vez, não sendo permitido os dois na carreira do policial.

§4º - Um artigo detalhado sobre as funções pode ser consultado aqui.



Art. 16º - Cada função é composta por Líder, Vice-Líder, Auxiliar, Coordenador e membros. Cada cargo interno possui uma especificação e um peso de responsabilidade.


§1º - Algumas funções possuem cargos adicionais entre o cargo de membro e Coordenador.
§2º - A função Comissão não possui o cargo de Coordenador.



Art. 17º - Os policiais detêm um limite máximo de funções que podem participar ativamente na carreira. Aplicando os pesos aos cargos internos, os militares precisam se ajustar em quais funções podem participar até o somatório de pesos permitido.



§1º - Os limites de ocupação de cada classe se dão por:



I - Praças – 3,0 de ocupação.

II - Oficiais – 4,0 de ocupação.

III - Oficiais-Generais acima – 5,0 de ocupação.



§2º - Os pesos de cada cargo interno nas funções se dão por:



I - Membro de função não obrigatória – 1,0

II - Coordenador de função (obrigatória ou não) – 1,5

III - Auxiliar de função (obrigatória ou não) – 2,0

IV - Vice-Líder de função (obrigatória ou não) – 2,5

V - Líder de função (obrigatória ou não) – 3,0



§3º - Militares que ocuparem o cargo de Líder ou Vice-Líder de alguma função extra não poderão atuar nos mesmos postos em outro grupo que possua pontos de ocupação.
§4º - As funções GUIA (G), COMISSÃO E PONTOS (toda a formação) não entram no somatório de ocupação. Entretanto, os cargos internos de Ascensor dos Guias (AG) e Destaque dos Guias (Dg) entram na somatória de 1,0 ponto de ocupação.



Art. 18º - O militar que extrapolar o limite supracitado deverá optar por qual função deixar, de forma a não ultrapassar o limite estabelecido para seu grau hierárquico.



Parágrafo único - Caso o militar solicite seu desligamento em período inferior a 30 dias desde seu ingresso na função, mesmo que com a justificativa de extrapolação do limite de ocupação, este cumprirá a sentença prevista pelo Regulamento Disciplinar.





CAPÍTULO 07 - DA PROMOÇÃO



Art. 19º - A promoção é um ato administrativo que permite o policial exercer poder superior hierárquico e devem ser realizadas buscando sempre o merecimento, cumprindo os requisitos e exigências do tempo de serviço para cada cargo.



Art. 20º - As promoções são divididas em três categorias.



§1º - As promoções básicas podem ser efetivadas por Aspirantes a Oficiais [CFO] acima ou Coordenadores-Gerais [CFO] acima.

§2º - As promoções intermediárias podem ser efetivadas por Tenentes [CFTen] acima ou Peritos [CFEi] acima.

§3º - As promoções avançadas só podem ser efetivadas mediante contemplação na lista semanal.



Art. 21º - Os requisitos das promoções básicas se dão por:



§1º - Soldado a Cabo



I - Ortografia apresentável.

II - Realizar pelo menos um bom recrutamento.

III - 10 minutos de aprovação no CFSd.



§2º - Cabo a Sargento



I - Ortografia apresentável.

II - Recrutamentos impecáveis ou bons serviços executados nos setores: SR, A01, A02 ou A03

III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.

IV - 24h de aprovação no CFCb.


a. Caso o Cabo tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.



§3º - Sócio a Agente / Agente a Agente-Geral / Agente-Geral a Agente-Chefe



I - Ortografia apresentável.

II - Bons serviços executados na SR, A01, A02 ou A03 ou recrutamentos impecáveis.

III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.

IV - 24h de aprovação no CFEb I (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.


a. Caso o Agente-Geral tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.



Art. 22º - Os requisitos das promoções intermediárias se dão por:



§1º - Sargento a Subtenente



I - Ortografia boa.

II - Bom desempenho no Comando da Recepção ou excelentes serviços executados na SR, A01, A02 ou A03.

III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.

IV - Usar adequadamente os pronomes de tratamento.

V - Aprovação no COrt

VI - 24h de aprovação no CFSg.


a. Caso o Sargento tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.



§2º - Agente-Chefe a Investigador / Investigador a Advogado



I - Ortografia boa.

II - Bom desempenho no Comando da Recepção ou excelentes serviços executados na SR, A01, A02 ou A03.

III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.

IV - Usar adequadamente os pronomes de tratamento.

V - 24h de aprovação no CFEb II (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.


a. Caso o Investigador tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.



§3º - Subtenente a Aspirante a Oficial



I - Ortografia boa.

II - Bom desempenho e agilidade no Comando da Sala de Controles ou no Oficial de Guarda ou excelente desempenho no Comando da Recepção.

III - Ser membro da função de Guias.

IV - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.

V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.

VI - 72h de aprovação no CFSbt.



a. Caso o Subtenente tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 60h.



§4º - Advogado a Coordenador / Coordenador a Coordenador-Geral



I - Ortografia boa.

II - Bom desempenho e agilidade no Comando da Sala de Controles ou no Oficial de Guarda ou excelente desempenho no Comando da Recepção.

III - Ser membro da função de Guias.

IV - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.

V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.

VI - 72h de aprovação no CFEb III (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.


a. Caso o Advogado tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 60h.



Art. 23º - Os requisitos das promoções avançadas se dão por:



§1º - Aspirante a Oficial a Tenente / Coordenador-Geral a Perito



I - Aprovação no CFO.

II - Pontuação suficiente para compor o quadro de promovidos da semana.

III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.

IV - Demonstrar interesse em palestras, treinos, testes e rondas

V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.



§2º - Tenente a Capitão



I - 07 dias de aprovação no CFTen.

II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.

III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.

IV - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.





§3º - Perito a Administrador



I - 07 dias de aprovação no CFEi.

II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.

III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.

IV - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.



§4º - Capitão a Major



I - 10 dias de aprovação no CFCap (em caso de rebaixamento mantendo o curso, aguardar 10 dias).

II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.

III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.

IV - Ter conhecimento sobre o regulamento disciplinar e estatuto.

V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.



§5º - Administrador a Escrivão



I - 10 dias de aprovação no CFEi (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.

II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.

III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.

IV - Ter conhecimento sobre o regulamento disciplinar e estatuto.

V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.



§6º - Major a General



I - Aprovação no CFMaj.

II - 17 dias de patente.

III - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.

IV - Cumprir com a meta semanal de suas funções.

V - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.

VI - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.

VII - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.

VIII - Honrar sua carreira e o departamento.

IX - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.



§7º - Escrivão a Delegado



I - 17 dias de aprovação no CFEi (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.

II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.

III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.

IV - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.

V - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.

VI - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.

VII - Honrar sua carreira e o departamento.

VIII - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.



§8º - General a Coronel



I - Aprovação no CFOG.

II - 30 dias de patente.

III - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.

IV - Cumprir com a meta semanal de suas funções.

V - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.

VI - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.

VII - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.

VIII - Saber lidar com seus subordinados.

IX - contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades.

X - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.



§9º - Delegado a Vip



I - 20 dias de aprovação no CFEa.

II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.

III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.

IV - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.

V - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.

VI - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.

VII - Saber lidar com seus subordinados.

VIII - contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades.

IX - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.



§10º - Coronel a Inspetor



I - Estar aprovado na Observação da patente.

II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.



§11º - Vip a Dirigente



I - 25 dias de aprovação no CFEa (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.

II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.



§12° - Inspetor a Inspetor-Chefe



I - Estar aprovado na Observação da patente.

II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.



§13º - Dirigente a Acionista / Acionista a Executive



I - Possuir o Aperfeiçoamento.

II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.



§14º - Executive a Chanceler



I - Possuir o Aperfeiçoamento.

II - Possuir a Medalha de Chefia.

III - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.



§15º - Inspetor-Chefe a Diretor



I - Possuir as três insígnias da patente.



a. Insígnia de Ordem e Inteligência - Atribuída ao Inspetor-Chefe que contribuiu com projetos para o departamento, que não necessariamente precisam ter entrado em prática, mas devem possuir qualidade suficiente para aprovação por parte da Direção. Os projetos devem ser enviados durante o período do policial no Alto Comando, sendo que projetos fora desse período só serão levados em consideração pela Direção em casos especiais.



b. Insígnia de Contribuição Militar - Atribuída ao Inspetor-Chefe que realizou contribuições para o departamento através do uso das permissões concedidas, tanto em base quanto em funções e auxílios prestados aos seus subordinados.



c. Insígnia de Honra ao Mérito - Atribuída ao Inspetor-Chefe que demonstrar seu potencial como membro do Alto Comando no que se refere a visão administrativa, ou seja, a autossuficiência do membro, bem como sua participação ativa nas atividades de cunho administrativo do alto comando. É obrigatoriamente a última insígnia que um Inspetor-Chefe será capaz de receber.



II - Demais requisitos mínimos definidos sob análise da Presidência.



§16º - Chanceler a Diretor-Executivo



I - Requisitos mínimos definidos sob análise da Presidência.





Art. 24º - No que tange às insígnias dos Inspetores-Chefe, todas são perdidas em caso de rebaixamento, podendo-se abrir exceção somente para insígnia de Ordem e Inteligência em casos excepcionais.



Art. 25º - Os membros da Chefia do departamento, em conjunto, possuem autonomia de promover fora da lista semanal os policiais que estão em máximo destaque, em situações de vaga na hierarquia.



Parágrafo único - Essa atividade só é realizada mediante liberação da Direção.



Art. 26º - É expressamente proibido promover o mesmo policial duas patentes seguidas.



Art. 27º - É obrigação do promotor verificar se o policial está apto a ser promovido, bem como conferir se os requisitos mínimos obrigatórios estão sendo cumpridos. O promotor que efetuar a promoção de um policial impedido estará sujeito a sanções disciplinares dos Supervisores.



Parágrafo único - Todas as promoções devem obedecer 80% dos requisitos mínimos exigidos por este documento e dos serviços prestados nos setores. A análise é baseada no conflito de desempenhos e a menção do que foi analisado para decretar a ascensão ao cargo.



Art. 28º - As promoções consideradas irregulares pelos Supervisores podem ser canceladas sem aviso prévio, seja pelos requisitos obrigatórios ou estimados do cargo.



Art. 29º - As promoções só devem ser realizadas na Sala de Comandos, podendo-se abrir exceção somente com autorização da Direção para efetuação no Gabinete Presidencial.





CAPÍTULO 08 - DAS PUNIÇÕES



Art. 30º - O Regulamento Disciplinar é o documento complementar deste estatuto, onde são classificadas as transgressões disciplinares e estabelecidas as normas relativas à amplitude e aplicação das punições, bem como todas as ordens gerais do departamento.



Art. 31º - Compete ao Estado-Maior avaliar todas as punições aplicadas aos policiais ativos, seguindo as orientações do Regulamento Disciplinar.



Parágrafo único - Para saber as competências do Estado-Maior ou fazer uma denúncia de punição irregular, acesse o artigo exclusivo do órgão.





CAPÍTULO 09 - DOS AVAIS E LICENÇAS



Art. 32º - Aval é autorização para o afastamento total do serviço ao departamento, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:



§1º - Apenas os cargos de Subtenente acima e Advogado acima podem solicitar um aval.

§2º - Os responsáveis pela deliberação dos avais são os membros da Direção.

§3º - Os avais devem ser solicitados através:



I - da página inicial do DPH System.

II - do privado de um membro da Direção, em caso de inacessibilidade ao DPH System.



§4º - O período mínimo de solicitação para aval é de 04 (quatro) dias e o máximo de 30 (trinta) dias por solicitação.

§5º - Para Pré-Superiores o prazo máximo de aval é de 80 dias por semestre e para policiais do Alto Comando é de 60 dias por semestre.

§6º - A data de início do período solicitado para aval deve ser, no mínimo, a data do dia atual da solicitação ou uma data posterior a esta. Não será aceita a solicitação de avais com data de início retroativa, ou seja, datas que antecedem a data da solicitação.

§7º - Uma vez concedido o aval, o policial poderá logar no Habbo Hotel somente no primeiro e último dia do período solicitado.

§8º - Caso efetue o login fora do período permitido, o aval será cancelado e o militar deverá procurar um Oficial Superior e pagar uma multa de 1 câmbio em até 24 horas após o login, mediante notificação em nome dos Supervisores caso não cumpra esta regra.

§9º - Em situações excepcionais em que se fizer necessário o login durante um aval, o militar pode solicitar permissão a um membro da Direção.



Art. 33º - Licença é a autorização para afastamento do serviço prestado a uma função, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:



§1º - Apenas policiais com cargo de responsabilidade (exceto o Líder) na função podem solicitar uma licença.

§2º - As licenças podem ser solicitadas, no máximo, duas vezes por mês

§3º - O prazo mínimo de uma licença é de 4 dias e o máximo é de 7 dias.

§4º - A concessão da licença é regulamentada individualmente por cada Liderança, podendo por sua própria autoridade decidir se será ou não liberado.

§5º - Uma vez concedida a licença, o policial não terá obrigações perante a função, podendo exercer suas atividades de forma facultativa.

§6º - Diferente do aval, a licença não pode ser cancelada, ainda que o militar não usufrua da permissão.





CAPÍTULO 10 - DAS REMUNERAÇÕES



Art. 34º - Todos os policiais têm direito a sua remuneração mensal, respeitando os seguintes termos:



I - Apresentar-se ao serviço em dia e horário previamente fixados para pagamento.

II - Obter a conquista de negociação/trocas/doações desbloqueadas.



Art. 35º - O valor a ser recebido depende da patente do militar, conforme apresentado:



I - Soldado ➜ 1 câmbio

II - Cabo / Sócio / Agente / Agente-Geral ➜ 2 câmbios

III - Sargento / Agente-Chefe / Investigador ➜ 3 câmbios

IV - Subtenente / Advogado ➜ 4 câmbios

V - Aspirante a Oficial / Coordenador / Coordenador-Geral ➜ 5 câmbios

VI - Tenente / Perito ➜ 6 câmbios

VII - Capitão / Administrador ➜ 7 câmbios

VIII - Major / Escrivão ➜ 8 câmbios

IX - General / Delegado ➜ 9 câmbios

X - Coronel / Vip ➜ 10 câmbios

XI - Inspetor / Dirigente / Acionista ➜ 15 câmbios

XII - Inspetor-Chefe / Executive / Chanceler ➜ 20 câmbios

XIII - Diretor / Diretor-Executivo ➜ 30 câmbios

XIV - Diretor-Fundador / Fundador-Executivo ➜ 50 câmbios



§1º - Os executivos que não possuírem o curso completo de seu cargo receberão metade do valor fixo do pagamento, arredondado para baixo em caso de número decimal.

§2º - Os pagamentos ocorrerão de forma fixa no último domingo do mês. Todavia, os policiais que não puderem comparecer na data prevista poderão efetivar o recebimento do pagamento na segunda-feira.



Art. 34º - De acordo com o rendimento do militar em suas atribuições no quartel, o policial pode receber gratificações que serão convertidas em câmbios extras na data do pagamento do seu salário.



Parágrafo único - A cada 10 gratificações, 1 câmbio será acrescido ao salário do policial.





CAPÍTULO 11 - DO UNIFORME E APRESENTAÇÃO EM SERVIÇO



Art. 36º - Dentro do âmbito oficial da polícia, todo militar tem o dever de apresentar-se com seu uniforme e missão correspondentes ao cargo. Quem for visto dentro dos quartos sem identificação militar será punido de acordo com o regulamento disciplinar.



Parágrafo único - Os uniformes e suas regras podem ser consultados detalhadamente no artigo de Uniformes.



Art. 37º - Todo policial registrado possui emblemas que identificam seus cargos, funções ou cursos.

Art. 38º - Todo policial deve, em seu perfil do Habbo, estar a par dos valores éticos impostos pela polícia, de forma a não manter qualquer referência ofensiva em seu perfil.



§1º - Soldados devem, obrigatoriamente, participar do emblema aberto da polícia, sendo este o ★ Polícia DPH ★ Empregos.

§2º - Executivos devem, obrigatoriamente, participar do emblema [DPH] Corpo Executivo.

§3º - Cabos e Sócios acima devem, obrigatoriamente, participar dos emblemas de suas patentes, classes e/ou cursos.





CAPÍTULO 12 - DA READMISSÃO E REINTEGRAÇÃO



Art. 38º - Readmissão caracteriza admissão de um antigo policial a um cargo específico na polícia. Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela Polícia.



§1º - Para solicitar readmissão, o militar deve atentar-se aos requisitos:



I - Possuir patente mínima de Tenente / Perito em sua última passagem pela polícia.

II - Possuir carreira igual ou superior a 3 meses em sua última passagem pela polícia.

III - Não ter sido demitido, banido ou exonerado do departamento.

IV - Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.



§2º - Readmissões são realizadas apenas em períodos pré-definidos.

§3º - Policiais readmitidos terão que realizar todos os seus cursos a partir de CFCb / CFEb I.

§4º - Policiais readmitidos não retornarão para suas antigas funções extras, exceto com permissão da Liderança, limitado ao cargo interno de membro.

§5º - A análise será feita com base no cargo em que saiu, desconsiderando passagens anteriores.



Art. 39º - Reintegração caracteriza retorno ao cargo anterior, em decorrência de desistência de autodemissão, em prazo máximo permitido. Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela Polícia. Caso o policial venha a criar outra conta no departamento em um período inferior a 72 horas, não será mais possível solicitar a sua reintegração na última conta.



§1º - Para solicitar reintegração, o militar deve atentar-se aos requisitos:



I - Possuir patente mínima de Subtenente / Advogado em sua última passagem.

II - Ter solicitado a reintegração dentro do prazo de 72 horas posterior à autodemissão.

III - Não ter sido demitido, banido ou exonerado, e sim solicitado autodemissão por motivos particulares.

IV - Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.



§2º - O policial voltará no mesmo cargo que saiu, desconsiderando passagens anteriores.

§3º - Policiais reintegrados voltam com todos os cursos anteriores.

§4º - Policiais reintegrados poderão optar pelo retorno em suas antigas funções extras, ficando à critério da liderança conceder ou não.



I - Policiais reintegrados e com menos de 30 dias na função deverão regressar obrigatoriamente para evitar punições ou serão punidos conforme previsto no Regulamento Disciplinar pela saída precoce da função.
II - As reintegrações são efetuadas com auxílio dos membros da Chefia aos membros da Direção.



Art. 40º - A análise de readmissões e reintegrações realizadas pela Presidência não precisa, obrigatoriamente, obedecer aos termos contidos neste Capítulo.





CAPÍTULO 13 - DAS HONRARIAS



Art. 41º - Honraria é um meio de condecorar um policial reformado cujos serviços foram essenciais ao departamento. Todos os policiais honrados devem respeitar a hierarquia, conduta, moral e disciplina, além de obedecer a todos os termos aqui contidos. As honrarias são divididas em 3 categorias.



Art. 42º - Para receber a honraria de Comendador, o policial precisa, obrigatoriamente:



I - Ter conquistado no mínimo a patente de Inspetor-Chefe / Chanceler com APFC e Medalha de Chefia.

II - Possuir o tempo de carreira equivalente ou superior a 1 ano e 6 meses.

III - Ter contribuído com no mínimo 1 projeto aprovado pela Liderança de uma função, Direção ou Presidência ou duas propostas aprovadas pela Direção ou Presidência.



Parágrafo único - Os militares com a honraria de Comendador possuem como benefício o acesso livre à base do departamento.



Art. 43º - Para receber a honraria de Grande Oficial, o policial precisa, obrigatoriamente:



I - Ter conquistado no mínimo a patente de Diretor / Diretor-Executivo.

II - Possuir o tempo de carreira equivalente ou superior a 3 anos.



Parágrafo único - Os militares com a honraria de Grande Oficial possuem como benefício o acesso livre à base do departamento e o acesso livre a eventos abertos aos militares, como treinos e promoções.



Art. 44º - Para receber a honraria de Grã-Cruz, o policial precisa, obrigatoriamente:



I - Ter conquistado no mínimo a patente de Diretor-Fundador / Fundador-Executivo, ou ter sido Vice-Presidente ou Supremo da polícia.



Parágrafo único - Os militares com a honraria de Grã-Cruz possuem como benefício o acesso livre à base do departamento e o acesso livre a eventos abertos aos militares, como treinos e promoções, além de poderem ser conselheiros oficiais de algum órgão ou função (definido pela Presidência) e de receberem Sentido em base como forma de respeito.



Art. 45º - Militares honrados devem seguir os padrões de uniformes que o Artigo de Uniformes permite.



Art. 46º - Caso um militar honrado retorne à ativa no departamento, a honraria ficará inativa, sendo também removido dos emblemas configurados a honrados. Caso venha novamente se autodemitir, o policial receberá a honraria de volta.



Art. 47º - Ser demitido, banido ou envolver-se em outras organizações militares acarretará na revogação da honraria.





CAPÍTULO 14 - DOS DIREITOS E PERMISSÕES



Art. 48º - Direitos são concedidos aos policiais com bom desempenho e elevados padrões de ética, moral e conduta em seus feitos no departamento.



§1º - A Presidência e a Direção são as responsáveis por conceder ou remover as permissões.

§2º - O uso irregular dos direitos causará sua remoção imediata e as sanções disciplinares cabíveis.



Art. 49º - Direitos em base podem ser entregues somente aos cargos mínimos de:



I - Major.

II - Escrivão com aprovação no CFEi.



Parágrafo único - Por requisição Presidencial e/ou para fins de treinamento, Tenentes e Peritos com CFEi podem receber direitos.



Art. 50º - Direitos administrativos (em emblemas) podem ser entregues somente aos cargos mínimos de:



I - Major com aprovação no CFMaj;

II - Escrivão com aprovação no CFEi.



Art. 51º - Alguns auxiliares são designados pela Direção para auxiliar na gestão dos direitos. Estes são membros de confiança e que possuem um excelente histórico nas permissões atribuídas.





CAPÍTULO 15 - DAS SUGESTÕES, PROPOSTAS E PROJETOS



Art. 52º - Ideias que visam melhorar aspectos existentes ou criar algo novo para o departamento, contribuindo com o seu desenvolvimento devem ser enviados para a Direção.



§1º - O envio deve ser feito no DPH Mail da Direção.

§1° - A averiguação dos envios se dá por parte da Direção, que avalia e classifica nas categorias:



I - Sugestões - Criações simples e que não demandam grande esforço para elaboração.

II - Propostas - Ideias intermediárias que geram maior trabalho na produção e impactam levemente a polícia.

III - Projetos - Realizações complexas que necessitam de um preparo elevado e impactam a polícia de forma considerável.



§2º - Não existe um limite para quantidade de projetos, propostas e sugestões a serem enviados, mas cada documento deverá conter um limite máximo de três (3) autores.

§3º - Mediante aprovação, não há garantia que todo o conteúdo elaborado será aceito ou implementado.

§4º - Todo documento enviado tem o prazo de 7 dias para correção e o resultado será entregue na planilha de resultados.

§5º - Os autores das ideias aprovadas serão bonificados de acordo com as categorias a seguir:



I - Sugestões - 20 gratificações.

II - Propostas - 50 gratificações.

III - Projetos - 100 gratificações.



Art. 53º - Ideias que visam melhorar aspectos existentes ou criar algo novo para funções ou grupos devem ser enviados para a respectiva Liderança.



Parágrafo único - Cabe a cada Liderança determinar o meio de envio e registro destas ideias.





CAPÍTULO 16 - DA TROCA DE GÊNERO, NICKNAME E DE CONTA



Art. 54º - Troca de gênero, nickname ou de conta é um processo voltado aos militares que desejam e/ou necessitam da substituição



Parágrafo único - Todos os cargos podem utilizar esses recursos e é necessário apresentar o motivo da troca ao realizar a solicitação.



§1º - O envio deve ser feito no DPH Mail da Direção, que avalia e delibera a solicitação.
§2º - A liberação estará presente em uma planilha atualizada regularmente.
§3º - A troca de gênero é liberada uma vez a cada passagem.
§4º - Ao solicitar a troca do nickname, deverá ser apresentado seu novo nickname e, após a liberação da Direção, deve ser efetuada a troca no Habbo; caso haja algum problema com a troca do nickname, contate novamente a Direção para a reversão para o nickname antigo no DPH System.
§5º - Ao solicitar a troca de conta, deverá ser apresentada sua conta nova e, após a liberação da Direção, a troca deve ser feita. Procure um membro do Alto Comando para ser efetuado todos os requisitos, como troca de emblemas de uma conta para a outra e afins.



Art. 55º - Os militares que realizarem a troca do nickname sem permissão da Direção serão desligados do departamento.
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