Estatuto DPH
Seg Mar 18, 2024 9:10 am
ESTATUTO OFICIAL | POLÍCIA DPH
CAPÍTULO 01 - INTRODUÇÃO
Art. 1º - O DPH é um departamento independente, organizado com base no militarismo, regido pela hierarquia militar e sua disciplina. O ingresso é facultado a todos os usuários do hotel, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, religião ou credo. A doutrina da polícia DPH almeja disciplinar e fornecer a capacitação tática qualificativa àqueles que integram nossa organização. A Polícia DPH se compromete na busca pela excelência. Nosso foco está em, por meios didáticos e de qualidade, graduar oficiais de excelência.
Art. 2º - Este documento rege todas as regras da polícia e suas diretrizes. As transgressões e punições estão contidas no Regulamento Disciplinar, documento complementar deste estatuto.
Parágrafo único - Todos os policiais enquadrados na hierarquia da polícia estão sob orientações, regras e instruções deste estatuto e do seu documento auxiliar - o regulamento disciplinar. Ao se juntar à Polícia DPH, todos os usuários automaticamente concordam com os termos neles contidos.
Art. 3º - A missão primordial da Polícia DPH é garantir que a Habbo Etiqueta seja seguida dentro do hotel. Por este motivo, é indispensável a obediência às regras estabelecidas pela Sulake por parte de todo e qualquer elemento registrado e filiado ao departamento.
CAPÍTULO 02 - DA HIERARQUIA E DISCIPLINA
Art. 4º - O respeito à divisão hierárquica é um dever comum entre os integrantes da polícia DPH, devendo ser respeitado de forma assídua e constante, independente de opiniões ou divergências pessoais.
Art. 5º - A autoridade e a responsabilidade crescem de acordo com a patente. A hierarquia do departamento é definida por 14 cargos militares e 19 executivos, sendo estes divididos entre 4 classes.
§1º - As patentes da hierarquia militar são conquistados mediante promoção:
I - Quarta classe: Praças
• Soldado
• Cabo
• Sargento
• Subtenente
• Aspirante a Oficial
II - Terceira classe: Oficiais
• Tenente
• Capitão
• Major
III - Segunda classe: Oficiais Generais
• General
• Coronel
IV - Primeira classe: Oficiais Superiores
• Inspetor
• Inspetor-Chefe
• Diretor
• Diretor-Fundador
§2º - Os cargos da hierarquia executiva são adquiridos mediante compra ou promoção na hierarquia executiva:
I - Quarta classe: Praças
• Sócio - 5 câmbios
• Agente - 15 câmbios
• Agente-Geral - 20 câmbios
• Agente-Chefe - 30 câmbios
• Investigador - 35 câmbios
• Advogado - 40 câmbios
• Coordenador - 45 câmbios
• Coordenador-Geral - 55 câmbios
II - Terceira classe: Oficiais
• Perito - 60 câmbios
• Administrador - 70 câmbios
• Escrivão - 100 câmbios
III - Segunda classe: Oficiais Generais
• Delegado - 150 câmbios
• Vip - 300 câmbios
IV - Primeira classe: Oficiais Superiores
• Dirigente - 500 câmbios
• Acionista - 700 câmbios
• Executive - 1500 câmbios
• Chanceler - 2500 câmbios
• Diretor-Executivo - Não vendido
• Fundador-Executivo - Não vendido
§3º - Além dos cargos supracitados, existem 2 cargos de Grande Comando, que estão acima de qualquer hierarquia, são equivalentes entre si e subordinados apenas ao Presidente, sendo:
• Vice-Presidente e Supremo
Art. 6º - A equiparação da hierarquia executivo com a hierarquia militar é, respectivamente:
I - Sócio / Agente / Agente-Geral = Cabo
II - Agente-Chefe / Investigador = Sargento
III - Advogado = Subtenente
IV - Coordenador / Coordenador-Geral = Aspirante a Oficial
V - Perito = Tenente
VI - Administrador = Capitão
VII - Escrivão = Major
VIII - Delegado = General
IX - Vip = Coronel
X - Dirigente / Acionista = Inspetor
XI - Executive / Chanceler = Inspetor-Chefe
CAPÍTULO 03 - DOS COMANDOS
Art. 7º - A polícia DPH possui comandos oficiais de grupamento, ordenamento, atenção e outros, que devem ser prontamente atendidos de forma assídua pelos militares.
I - Sentido – De pé, em silêncio, como ordem de respeito a chegada de seu superior hierárquico.
II - Apresentar armas – Em formação de sentido, acenando sem parar, como ordem de punição.
III - Continência – Aceno uma vez, a um passo de distância, como cumprimento a seu superior.
IV - Apresentar-se – Formalização de uma apresentação requisitada por um superior.
V - À vontade – Liberação do comando sendo executado no momento.
CAPÍTULO 04 - DOS CURSOS
Art. 8º - A polícia DPH especializa seus militares através dos cursos preparatórios, que buscam intensificar os conhecimentos e doutriná-los de acordo com as regras do departamento, sendo obrigatórios para a formação dos militares e para ascensão de patente, desbloqueio de setores e atividades.
Art. 9º - Os cursos da hierarquia militar se dão na ordem:
I - [CFSd] – Curso de Formação de Soldados ➜ Obrigatório a recrutas
II - [CFCb] – Curso de Formação de Cabos ➜ Obrigatório a Cabos
III - [CFSg] – Curso de Formação de Sargentos ➜ Obrigatório a Sargentos
IV - [COrt] – Curso de Ortografia ➜ Obrigatório a Sargentos
V - [CFSbt] – Curso de Formação de Subtenentes ➜ Obrigatório a Subtenentes
VI - [CFG] – Curso de Formação de Guias ➜ Obrigatório a Subtenentes
VII - [CFO] – Curso de Formação de Oficiais ➜ Obrigatório a Aspirantes a Oficial
VIII - [CFTen] – Curso de Formação de Tenentes ➜ Obrigatório a Tenentes
IX - [CFCap] – Curso de Formação de Capitães ➜ Obrigatório a Capitães
X - [CFMaj] – Curso de Formação de Majores ➜ Obrigatório a Majores
XI - [CFOG] – Curso de Formação de Oficiais Generais ➜ Obrigatório a Generais
Art. 10º - Os cursos da hierarquia executiva se dão na ordem:
I - [CFEb I] – Curso de Formação de Executivos Básico I ➜ Obrigatório a Sócios acima.
II - [CFEb II] – Curso de Formação de Executivos Básico II ➜ Obrigatório a Agentes-Chefe acima.
III - [CFEb III] – Curso de Formação de Executivos Básico III ➜ Obrigatório a Advogados acima.
IV - [CFG] – Curso de Formação de Guias ➜ Obrigatório a Advogados acima.
V - [CFO] – Curso de Formação de Oficiais ➜ Obrigatório a Coordenadores-Gerais acima.
VI - [CFEi] – Curso de Formação de Executivos Intermediário ➜ Obrigatório a Peritos acima.
VII - [CFEa] – Curso de Formação de Executivos Avançado ➜ Obrigatório a Delegados acima.
VIII - [CFEs] – Curso de Formação de Executivo Superior ➜ Obrigatório a Dirigentes acima.
§1º - Os cursos ora apresentados são aplicados pela Academia Militar de Formação de Executivos, salvo exceções para as alíneas IV e V.
§2º - Os Delegados acima que aprovarem no CFEi poderão pontuar Pré-Oficiais.
Art. 11º - Além dos cursos supracitados, o Corpo Executivo dispõe de um aperfeiçoamento aos Dirigentes acima com CFEs e as 3 medalhas condecorativas, que lhe conferem novas atribuições.
§1º - Para tornar-se apto a exercer as funções advindas com o aperfeiçoamento, o executivo deverá conquistar três medalhas com temas específicos, que serão entregues a partir de votação dos gestores da AMFE, sendo obrigatório receber a medalha de qualidade por último.
I - Medalha de trabalho eficaz: Presença regular em base, rendimento BOM/ÓTIMO em atividades relacionadas ao reconhecimento de inferiores.
II - Medalha de Destaque: Desempenho BOM/ÓTIMO em funções e atividades extras.
III - Medalha de qualidade: Rendimento BOM/ÓTIMO nas atribuições de pré-superiores (presença nas reuniões, bom uso dos direitos em base ou administrativos, caso haja).
§2º - As medalhas podem ser obtidas a partir da patente de Dirigente desde a conclusão do CFEa, de modo a já possuí-las ao finalizar o CFEs.
§3º - Conforme for recebendo as medalhas, deverá ser adicionado uma estrela na missão, para colocar: Alt + 190 = ¥
§4º - Mediante apresentação das três medalhas e aprovação no CFEs, o executivo será constantemente avaliado e poderá receber o APFC pela Direção, podendo:
I - Exercer as autonomias de um membro do Alto Comando da Polícia DPH.
II - Participar efetivamente na Reunião Semanal de Superiores.
III - Receber sentido em base.
IV - Ser promovido (Dirigente acima).
Art. 12º - Militares com histórico anterior no departamento poderão, após a aquisição de um cargo executivo, solicitar pulos das etapas formativas acima previstas.
§1º - Os pulos dos cursos deverão ser solicitados voluntariamente para a Liderança da AMFE.
§2º - O pulo do Aperfeiçoamento deverá ser solicitado voluntariamente para a Direção.
§3º - Torna-se dispensável a apreciação da Liderança da AMFE ou Direção ante a permissão de pulos advinda da Presidência e Fundação.
Art. 13º - A fim de compor a equipe de Chefia do departamento, onde operam Inspetores-Chefe, Executives e Chanceleres, os executivos deverão receber a Medalha de Chefia mediante uma das condições:
I - Ser promovido de Acionista a Executive mediante contemplação em lista semanal.
II - Ser bem avaliado pela Direção para conquista da medalha em caso de aquisição monetária dos cargos de Executive ou Chanceler.
CAPÍTULO 05 - DOS SETORES
Art. 14º - Os militares ativos no quadro hierárquico devem exercer atividades distribuídas através de setores. Cada setor possui um requisito de exercício e objetivo, caracterizado abaixo:
§1º - Recepção – Setor para efetivar alistamentos aos novos recrutas da polícia.
I - Requisito: Soldado [CFSd] acima ou Sócio [CFEb I] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor branca.
§2º - [SR] Sala de Recrutas – Setor para recepcionar os recrutas da polícia.
I - Requisito: 1 Cabo [CFCb] acima ou 1 Sócio [CFEb I] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor cinza (não obrigatório para usuários mobile).
§3º - [SC] Sala de Controles – Setor para entrada de militares até a patente de Sargento e para reconferência dos alistamentos.
a. Auxílio 1 – Conferir requisitos visuais (uniforme, emblema, missão) dos militares.
b. Auxílio 2 – Conferir registro de carreira no System.
c. Auxílio 3 – Conferir os recrutas liberados pelas cabines da recepção.
I - Requisito: 1 Cabo [CFCb] acima ou 1 Sócio [CFEb I] acima em cada auxílio.
II - Utilizar balão de fala na cor branca.
§4º - [CR] Comando da Recepção – Setor para acompanhar os alistamentos das cabines na recepção.
I - Requisito:
a. Necessário 2 comandantes – Sargento [CFSg] ou Agente-Chefe [CFEb II].
b. Necessário 1 comandante – 1 Subtenente acima ou 1 Advogado [CFEb II] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor cinza (não obrigatório para usuários mobile).
§5º - [CSC] Comando da Sala de Controles – Setor para acompanhar os auxiliares 1, 2 e 3.
I - Requisito: 1 Subtenente [CFSbt] acima ou 1 Advogado [CFEb III] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor cinza (não obrigatório para usuários mobile).
§6º - [O.G] – Oficial de Guarda – Palanque para ordenar serviços e organizar o centro.
I - Requisito: 1 Subtenente [CFSbt] acima ou 1 Advogado [CFEb III] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor amarela (não obrigatório para usuários mobile).
§7º - [O.B] Oficial de Base – Palanque para organizar e atender os setores do quartel.
I - Requisito: 1 Tenente [CFTen] acima ou 1 Perito [CFEi] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor vermelha (não obrigatório para usuários mobile).
§8º - [O.C] Oficial de Comando – Setor para cuidar dos direitos e ordens do quartel.
I - Requisito: Possuir direitos em base.
II - Utilizar balão de fala na cor azul (não obrigatório para usuários mobile).
§9º - [A.B] Auxílio de Base – Setor para cuidar dos grupos da polícia e seus participantes e designar o O.B e O.G.
I - Requisito: Possuir direitos administrativos.
II - Utilizar balão de fala na cor verde (não obrigatório para usuários mobile).
§10º - [S.A] Sala de Ajudas – Setor para atendimento dos militares disponíveis no quartel.
I - Requisito: Major acima ou Escrivão [CFEi] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor branca.
§11º - [S.C] Sala de Comandos – Setor destinado para promoções, punições e alterações de uniformes e/ou missões.
I - A alteração de estrelas e missões podem ser efetuadas em caso de necessidade, exceto com a intenção de se isentar de uma punição ao entrar de forma errônea em base.
II - Alterações de aparência e missões sem necessidade devem ser realizadas do lado externo da base.
§12º - Definem-se como setores periféricos: Recepção, Sala de Recrutas, Sala de Controles, Comando da Recepção, Comando da Sala de Controles e Sala de Ajudas.
§13º - Definem-se como setores centrais: Oficial de Guarda, Oficial de Base, Auxílio de Base e Oficial de Comando.
CAPÍTULO 06 - DAS FUNÇÕES
Art. 15º - A polícia DPH possui ao todo 9 funções e 2 órgãos:
§1º - São consideradas as funções do departamento:
I - Guias – Aplicam cursos aos Soldados, Cabos, Tenentes e Capitães – Função obrigatória a Subtenentes acima e Advogados acima.
II - Professores – Aplicam cursos aos Sargentos e Subtenentes.
III - EPFO (Escola Prática de Formação de Oficiais) – Aplicam o CFO aos Aspirantes a Oficiais e executivos.
IV - AMFE (Academia Militar de Formação de Executivos) – Aplicam cursos aos cargos executivos.
V - Comissão – Aplicam cursos aos Majores e Generais.
VI - Produtores – Cuidam do marketing e conteúdo digital da polícia.
VII - Treinadores – Executam treinos de agilidade e lazer aos militares.
VIII - Rondas – Realizam recrutamentos externos e instruções aos militares.
IX - Supervisores – Fiscalizam as promoções, gratificações e presença dos militares.
§2º - São considerados os órgãos do departamento:
I - Estado-Maior – Responsável por fiscalizar as punições e manter a justiça do departamento.
II - COE (Comando de Operações Especiais) – Responsável pela segurança do departamento.
§3º - A participação dos órgãos é restrita somente um por vez, não sendo permitido os dois na carreira do policial.
§4º - Um artigo detalhado sobre as funções pode ser consultado aqui.
Art. 16º - Cada função é composta por Líder, Vice-Líder, Auxiliar, Coordenador e membros. Cada cargo interno possui uma especificação e um peso de responsabilidade.
§1º - Algumas funções possuem cargos adicionais entre o cargo de membro e Coordenador.
§2º - A função Comissão não possui o cargo de Coordenador.
Art. 17º - Os policiais detêm um limite máximo de funções que podem participar ativamente na carreira. Aplicando os pesos aos cargos internos, os militares precisam se ajustar em quais funções podem participar até o somatório de pesos permitido.
§1º - Os limites de ocupação de cada classe se dão por:
I - Praças – 3,0 de ocupação.
II - Oficiais – 4,0 de ocupação.
III - Oficiais-Generais acima – 5,0 de ocupação.
§2º - Os pesos de cada cargo interno nas funções se dão por:
I - Membro de função não obrigatória – 1,0
II - Coordenador de função (obrigatória ou não) – 1,5
III - Auxiliar de função (obrigatória ou não) – 2,0
IV - Vice-Líder de função (obrigatória ou não) – 2,5
V - Líder de função (obrigatória ou não) – 3,0
§3º - Militares que ocuparem o cargo de Líder ou Vice-Líder de alguma função extra não poderão atuar nos mesmos postos em outro grupo que possua pontos de ocupação.
§4º - As funções GUIA (G), COMISSÃO E PONTOS (toda a formação) não entram no somatório de ocupação. Entretanto, os cargos internos de Ascensor dos Guias (AG) e Destaque dos Guias (Dg) entram na somatória de 1,0 ponto de ocupação.
Art. 18º - O militar que extrapolar o limite supracitado deverá optar por qual função deixar, de forma a não ultrapassar o limite estabelecido para seu grau hierárquico.
Parágrafo único - Caso o militar solicite seu desligamento em período inferior a 30 dias desde seu ingresso na função, mesmo que com a justificativa de extrapolação do limite de ocupação, este cumprirá a sentença prevista pelo Regulamento Disciplinar.
CAPÍTULO 07 - DA PROMOÇÃO
Art. 19º - A promoção é um ato administrativo que permite o policial exercer poder superior hierárquico e devem ser realizadas buscando sempre o merecimento, cumprindo os requisitos e exigências do tempo de serviço para cada cargo.
Art. 20º - As promoções são divididas em três categorias.
§1º - As promoções básicas podem ser efetivadas por Aspirantes a Oficiais [CFO] acima ou Coordenadores-Gerais [CFO] acima.
§2º - As promoções intermediárias podem ser efetivadas por Tenentes [CFTen] acima ou Peritos [CFEi] acima.
§3º - As promoções avançadas só podem ser efetivadas mediante contemplação na lista semanal.
Art. 21º - Os requisitos das promoções básicas se dão por:
§1º - Soldado a Cabo
I - Ortografia apresentável.
II - Realizar pelo menos um bom recrutamento.
III - 10 minutos de aprovação no CFSd.
§2º - Cabo a Sargento
I - Ortografia apresentável.
II - Recrutamentos impecáveis ou bons serviços executados nos setores: SR, A01, A02 ou A03
III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
IV - 24h de aprovação no CFCb.
a. Caso o Cabo tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
§3º - Sócio a Agente / Agente a Agente-Geral / Agente-Geral a Agente-Chefe
I - Ortografia apresentável.
II - Bons serviços executados na SR, A01, A02 ou A03 ou recrutamentos impecáveis.
III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
IV - 24h de aprovação no CFEb I (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.
a. Caso o Agente-Geral tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
Art. 22º - Os requisitos das promoções intermediárias se dão por:
§1º - Sargento a Subtenente
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho no Comando da Recepção ou excelentes serviços executados na SR, A01, A02 ou A03.
III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
IV - Usar adequadamente os pronomes de tratamento.
V - Aprovação no COrt
VI - 24h de aprovação no CFSg.
a. Caso o Sargento tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
§2º - Agente-Chefe a Investigador / Investigador a Advogado
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho no Comando da Recepção ou excelentes serviços executados na SR, A01, A02 ou A03.
III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
IV - Usar adequadamente os pronomes de tratamento.
V - 24h de aprovação no CFEb II (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.
a. Caso o Investigador tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
§3º - Subtenente a Aspirante a Oficial
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho e agilidade no Comando da Sala de Controles ou no Oficial de Guarda ou excelente desempenho no Comando da Recepção.
III - Ser membro da função de Guias.
IV - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
VI - 72h de aprovação no CFSbt.
a. Caso o Subtenente tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 60h.
§4º - Advogado a Coordenador / Coordenador a Coordenador-Geral
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho e agilidade no Comando da Sala de Controles ou no Oficial de Guarda ou excelente desempenho no Comando da Recepção.
III - Ser membro da função de Guias.
IV - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
VI - 72h de aprovação no CFEb III (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.
a. Caso o Advogado tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 60h.
Art. 23º - Os requisitos das promoções avançadas se dão por:
§1º - Aspirante a Oficial a Tenente / Coordenador-Geral a Perito
I - Aprovação no CFO.
II - Pontuação suficiente para compor o quadro de promovidos da semana.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Demonstrar interesse em palestras, treinos, testes e rondas
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§2º - Tenente a Capitão
I - 07 dias de aprovação no CFTen.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§3º - Perito a Administrador
I - 07 dias de aprovação no CFEi.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§4º - Capitão a Major
I - 10 dias de aprovação no CFCap (em caso de rebaixamento mantendo o curso, aguardar 10 dias).
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Ter conhecimento sobre o regulamento disciplinar e estatuto.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§5º - Administrador a Escrivão
I - 10 dias de aprovação no CFEi (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Ter conhecimento sobre o regulamento disciplinar e estatuto.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§6º - Major a General
I - Aprovação no CFMaj.
II - 17 dias de patente.
III - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
IV - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
V - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
VI - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VII - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VIII - Honrar sua carreira e o departamento.
IX - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§7º - Escrivão a Delegado
I - 17 dias de aprovação no CFEi (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
V - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VI - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VII - Honrar sua carreira e o departamento.
VIII - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§8º - General a Coronel
I - Aprovação no CFOG.
II - 30 dias de patente.
III - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
IV - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
V - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
VI - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VII - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VIII - Saber lidar com seus subordinados.
IX - contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades.
X - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§9º - Delegado a Vip
I - 20 dias de aprovação no CFEa.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
V - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VI - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VII - Saber lidar com seus subordinados.
VIII - contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades.
IX - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§10º - Coronel a Inspetor
I - Estar aprovado na Observação da patente.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
§11º - Vip a Dirigente
I - 25 dias de aprovação no CFEa (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
§12° - Inspetor a Inspetor-Chefe
I - Estar aprovado na Observação da patente.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
§13º - Dirigente a Acionista / Acionista a Executive
I - Possuir o Aperfeiçoamento.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
§14º - Executive a Chanceler
I - Possuir o Aperfeiçoamento.
II - Possuir a Medalha de Chefia.
III - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
§15º - Inspetor-Chefe a Diretor
I - Possuir as três insígnias da patente.
a. Insígnia de Ordem e Inteligência - Atribuída ao Inspetor-Chefe que contribuiu com projetos para o departamento, que não necessariamente precisam ter entrado em prática, mas devem possuir qualidade suficiente para aprovação por parte da Direção. Os projetos devem ser enviados durante o período do policial no Alto Comando, sendo que projetos fora desse período só serão levados em consideração pela Direção em casos especiais.
b. Insígnia de Contribuição Militar - Atribuída ao Inspetor-Chefe que realizou contribuições para o departamento através do uso das permissões concedidas, tanto em base quanto em funções e auxílios prestados aos seus subordinados.
c. Insígnia de Honra ao Mérito - Atribuída ao Inspetor-Chefe que demonstrar seu potencial como membro do Alto Comando no que se refere a visão administrativa, ou seja, a autossuficiência do membro, bem como sua participação ativa nas atividades de cunho administrativo do alto comando. É obrigatoriamente a última insígnia que um Inspetor-Chefe será capaz de receber.
II - Demais requisitos mínimos definidos sob análise da Presidência.
§16º - Chanceler a Diretor-Executivo
I - Requisitos mínimos definidos sob análise da Presidência.
Art. 24º - No que tange às insígnias dos Inspetores-Chefe, todas são perdidas em caso de rebaixamento, podendo-se abrir exceção somente para insígnia de Ordem e Inteligência em casos excepcionais.
Art. 25º - Os membros da Chefia do departamento, em conjunto, possuem autonomia de promover fora da lista semanal os policiais que estão em máximo destaque, em situações de vaga na hierarquia.
Parágrafo único - Essa atividade só é realizada mediante liberação da Direção.
Art. 26º - É expressamente proibido promover o mesmo policial duas patentes seguidas.
Art. 27º - É obrigação do promotor verificar se o policial está apto a ser promovido, bem como conferir se os requisitos mínimos obrigatórios estão sendo cumpridos. O promotor que efetuar a promoção de um policial impedido estará sujeito a sanções disciplinares dos Supervisores.
Parágrafo único - Todas as promoções devem obedecer 80% dos requisitos mínimos exigidos por este documento e dos serviços prestados nos setores. A análise é baseada no conflito de desempenhos e a menção do que foi analisado para decretar a ascensão ao cargo.
Art. 28º - As promoções consideradas irregulares pelos Supervisores podem ser canceladas sem aviso prévio, seja pelos requisitos obrigatórios ou estimados do cargo.
Art. 29º - As promoções só devem ser realizadas na Sala de Comandos, podendo-se abrir exceção somente com autorização da Direção para efetuação no Gabinete Presidencial.
CAPÍTULO 08 - DAS PUNIÇÕES
Art. 30º - O Regulamento Disciplinar é o documento complementar deste estatuto, onde são classificadas as transgressões disciplinares e estabelecidas as normas relativas à amplitude e aplicação das punições, bem como todas as ordens gerais do departamento.
Art. 31º - Compete ao Estado-Maior avaliar todas as punições aplicadas aos policiais ativos, seguindo as orientações do Regulamento Disciplinar.
Parágrafo único - Para saber as competências do Estado-Maior ou fazer uma denúncia de punição irregular, acesse o artigo exclusivo do órgão.
CAPÍTULO 09 - DOS AVAIS E LICENÇAS
Art. 32º - Aval é autorização para o afastamento total do serviço ao departamento, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:
§1º - Apenas os cargos de Subtenente acima e Advogado acima podem solicitar um aval.
§2º - Os responsáveis pela deliberação dos avais são os membros da Direção.
§3º - Os avais devem ser solicitados através:
I - da página inicial do DPH System.
II - do privado de um membro da Direção, em caso de inacessibilidade ao DPH System.
§4º - O período mínimo de solicitação para aval é de 04 (quatro) dias e o máximo de 30 (trinta) dias por solicitação.
§5º - Para Pré-Superiores o prazo máximo de aval é de 80 dias por semestre e para policiais do Alto Comando é de 60 dias por semestre.
§6º - A data de início do período solicitado para aval deve ser, no mínimo, a data do dia atual da solicitação ou uma data posterior a esta. Não será aceita a solicitação de avais com data de início retroativa, ou seja, datas que antecedem a data da solicitação.
§7º - Uma vez concedido o aval, o policial poderá logar no Habbo Hotel somente no primeiro e último dia do período solicitado.
§8º - Caso efetue o login fora do período permitido, o aval será cancelado e o militar deverá procurar um Oficial Superior e pagar uma multa de 1 câmbio em até 24 horas após o login, mediante notificação em nome dos Supervisores caso não cumpra esta regra.
§9º - Em situações excepcionais em que se fizer necessário o login durante um aval, o militar pode solicitar permissão a um membro da Direção.
Art. 33º - Licença é a autorização para afastamento do serviço prestado a uma função, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:
§1º - Apenas policiais com cargo de responsabilidade (exceto o Líder) na função podem solicitar uma licença.
§2º - As licenças podem ser solicitadas, no máximo, duas vezes por mês
§3º - O prazo mínimo de uma licença é de 4 dias e o máximo é de 7 dias.
§4º - A concessão da licença é regulamentada individualmente por cada Liderança, podendo por sua própria autoridade decidir se será ou não liberado.
§5º - Uma vez concedida a licença, o policial não terá obrigações perante a função, podendo exercer suas atividades de forma facultativa.
§6º - Diferente do aval, a licença não pode ser cancelada, ainda que o militar não usufrua da permissão.
CAPÍTULO 10 - DAS REMUNERAÇÕES
Art. 34º - Todos os policiais têm direito a sua remuneração mensal, respeitando os seguintes termos:
I - Apresentar-se ao serviço em dia e horário previamente fixados para pagamento.
II - Obter a conquista de negociação/trocas/doações desbloqueadas.
Art. 35º - O valor a ser recebido depende da patente do militar, conforme apresentado:
I - Soldado ➜ 1 câmbio
II - Cabo / Sócio / Agente / Agente-Geral ➜ 2 câmbios
III - Sargento / Agente-Chefe / Investigador ➜ 3 câmbios
IV - Subtenente / Advogado ➜ 4 câmbios
V - Aspirante a Oficial / Coordenador / Coordenador-Geral ➜ 5 câmbios
VI - Tenente / Perito ➜ 6 câmbios
VII - Capitão / Administrador ➜ 7 câmbios
VIII - Major / Escrivão ➜ 8 câmbios
IX - General / Delegado ➜ 9 câmbios
X - Coronel / Vip ➜ 10 câmbios
XI - Inspetor / Dirigente / Acionista ➜ 15 câmbios
XII - Inspetor-Chefe / Executive / Chanceler ➜ 20 câmbios
XIII - Diretor / Diretor-Executivo ➜ 30 câmbios
XIV - Diretor-Fundador / Fundador-Executivo ➜ 50 câmbios
§1º - Os executivos que não possuírem o curso completo de seu cargo receberão metade do valor fixo do pagamento, arredondado para baixo em caso de número decimal.
§2º - Os pagamentos ocorrerão de forma fixa no último domingo do mês. Todavia, os policiais que não puderem comparecer na data prevista poderão efetivar o recebimento do pagamento na segunda-feira.
Art. 34º - De acordo com o rendimento do militar em suas atribuições no quartel, o policial pode receber gratificações que serão convertidas em câmbios extras na data do pagamento do seu salário.
Parágrafo único - A cada 10 gratificações, 1 câmbio será acrescido ao salário do policial.
CAPÍTULO 11 - DO UNIFORME E APRESENTAÇÃO EM SERVIÇO
Art. 36º - Dentro do âmbito oficial da polícia, todo militar tem o dever de apresentar-se com seu uniforme e missão correspondentes ao cargo. Quem for visto dentro dos quartos sem identificação militar será punido de acordo com o regulamento disciplinar.
Parágrafo único - Os uniformes e suas regras podem ser consultados detalhadamente no artigo de Uniformes.
Art. 37º - Todo policial registrado possui emblemas que identificam seus cargos, funções ou cursos.
Art. 38º - Todo policial deve, em seu perfil do Habbo, estar a par dos valores éticos impostos pela polícia, de forma a não manter qualquer referência ofensiva em seu perfil.
§1º - Soldados devem, obrigatoriamente, participar do emblema aberto da polícia, sendo este o ★ Polícia DPH ★ Empregos.
§2º - Executivos devem, obrigatoriamente, participar do emblema [DPH] Corpo Executivo.
§3º - Cabos e Sócios acima devem, obrigatoriamente, participar dos emblemas de suas patentes, classes e/ou cursos.
CAPÍTULO 12 - DA READMISSÃO E REINTEGRAÇÃO
Art. 38º - Readmissão caracteriza admissão de um antigo policial a um cargo específico na polícia. Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela Polícia.
§1º - Para solicitar readmissão, o militar deve atentar-se aos requisitos:
I - Possuir patente mínima de Tenente / Perito em sua última passagem pela polícia.
II - Possuir carreira igual ou superior a 3 meses em sua última passagem pela polícia.
III - Não ter sido demitido, banido ou exonerado do departamento.
IV - Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.
§2º - Readmissões são realizadas apenas em períodos pré-definidos.
§3º - Policiais readmitidos terão que realizar todos os seus cursos a partir de CFCb / CFEb I.
§4º - Policiais readmitidos não retornarão para suas antigas funções extras, exceto com permissão da Liderança, limitado ao cargo interno de membro.
§5º - A análise será feita com base no cargo em que saiu, desconsiderando passagens anteriores.
Art. 39º - Reintegração caracteriza retorno ao cargo anterior, em decorrência de desistência de autodemissão, em prazo máximo permitido. Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela Polícia. Caso o policial venha a criar outra conta no departamento em um período inferior a 72 horas, não será mais possível solicitar a sua reintegração na última conta.
§1º - Para solicitar reintegração, o militar deve atentar-se aos requisitos:
I - Possuir patente mínima de Subtenente / Advogado em sua última passagem.
II - Ter solicitado a reintegração dentro do prazo de 72 horas posterior à autodemissão.
III - Não ter sido demitido, banido ou exonerado, e sim solicitado autodemissão por motivos particulares.
IV - Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.
§2º - O policial voltará no mesmo cargo que saiu, desconsiderando passagens anteriores.
§3º - Policiais reintegrados voltam com todos os cursos anteriores.
§4º - Policiais reintegrados poderão optar pelo retorno em suas antigas funções extras, ficando à critério da liderança conceder ou não.
I - Policiais reintegrados e com menos de 30 dias na função deverão regressar obrigatoriamente para evitar punições ou serão punidos conforme previsto no Regulamento Disciplinar pela saída precoce da função.
II - As reintegrações são efetuadas com auxílio dos membros da Chefia aos membros da Direção.
Art. 40º - A análise de readmissões e reintegrações realizadas pela Presidência não precisa, obrigatoriamente, obedecer aos termos contidos neste Capítulo.
CAPÍTULO 13 - DAS HONRARIAS
Art. 41º - Honraria é um meio de condecorar um policial reformado cujos serviços foram essenciais ao departamento. Todos os policiais honrados devem respeitar a hierarquia, conduta, moral e disciplina, além de obedecer a todos os termos aqui contidos. As honrarias são divididas em 3 categorias.
Art. 42º - Para receber a honraria de Comendador, o policial precisa, obrigatoriamente:
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Inspetor-Chefe / Chanceler com APFC e Medalha de Chefia.
II - Possuir o tempo de carreira equivalente ou superior a 1 ano e 6 meses.
III - Ter contribuído com no mínimo 1 projeto aprovado pela Liderança de uma função, Direção ou Presidência ou duas propostas aprovadas pela Direção ou Presidência.
Parágrafo único - Os militares com a honraria de Comendador possuem como benefício o acesso livre à base do departamento.
Art. 43º - Para receber a honraria de Grande Oficial, o policial precisa, obrigatoriamente:
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Diretor / Diretor-Executivo.
II - Possuir o tempo de carreira equivalente ou superior a 3 anos.
Parágrafo único - Os militares com a honraria de Grande Oficial possuem como benefício o acesso livre à base do departamento e o acesso livre a eventos abertos aos militares, como treinos e promoções.
Art. 44º - Para receber a honraria de Grã-Cruz, o policial precisa, obrigatoriamente:
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Diretor-Fundador / Fundador-Executivo, ou ter sido Vice-Presidente ou Supremo da polícia.
Parágrafo único - Os militares com a honraria de Grã-Cruz possuem como benefício o acesso livre à base do departamento e o acesso livre a eventos abertos aos militares, como treinos e promoções, além de poderem ser conselheiros oficiais de algum órgão ou função (definido pela Presidência) e de receberem Sentido em base como forma de respeito.
Art. 45º - Militares honrados devem seguir os padrões de uniformes que o Artigo de Uniformes permite.
Art. 46º - Caso um militar honrado retorne à ativa no departamento, a honraria ficará inativa, sendo também removido dos emblemas configurados a honrados. Caso venha novamente se autodemitir, o policial receberá a honraria de volta.
Art. 47º - Ser demitido, banido ou envolver-se em outras organizações militares acarretará na revogação da honraria.
CAPÍTULO 14 - DOS DIREITOS E PERMISSÕES
Art. 48º - Direitos são concedidos aos policiais com bom desempenho e elevados padrões de ética, moral e conduta em seus feitos no departamento.
§1º - A Presidência e a Direção são as responsáveis por conceder ou remover as permissões.
§2º - O uso irregular dos direitos causará sua remoção imediata e as sanções disciplinares cabíveis.
Art. 49º - Direitos em base podem ser entregues somente aos cargos mínimos de:
I - Major.
II - Escrivão com aprovação no CFEi.
Parágrafo único - Por requisição Presidencial e/ou para fins de treinamento, Tenentes e Peritos com CFEi podem receber direitos.
Art. 50º - Direitos administrativos (em emblemas) podem ser entregues somente aos cargos mínimos de:
I - Major com aprovação no CFMaj;
II - Escrivão com aprovação no CFEi.
Art. 51º - Alguns auxiliares são designados pela Direção para auxiliar na gestão dos direitos. Estes são membros de confiança e que possuem um excelente histórico nas permissões atribuídas.
CAPÍTULO 15 - DAS SUGESTÕES, PROPOSTAS E PROJETOS
Art. 52º - Ideias que visam melhorar aspectos existentes ou criar algo novo para o departamento, contribuindo com o seu desenvolvimento devem ser enviados para a Direção.
§1º - O envio deve ser feito no DPH Mail da Direção.
§1° - A averiguação dos envios se dá por parte da Direção, que avalia e classifica nas categorias:
I - Sugestões - Criações simples e que não demandam grande esforço para elaboração.
II - Propostas - Ideias intermediárias que geram maior trabalho na produção e impactam levemente a polícia.
III - Projetos - Realizações complexas que necessitam de um preparo elevado e impactam a polícia de forma considerável.
§2º - Não existe um limite para quantidade de projetos, propostas e sugestões a serem enviados, mas cada documento deverá conter um limite máximo de três (3) autores.
§3º - Mediante aprovação, não há garantia que todo o conteúdo elaborado será aceito ou implementado.
§4º - Todo documento enviado tem o prazo de 7 dias para correção e o resultado será entregue na planilha de resultados.
§5º - Os autores das ideias aprovadas serão bonificados de acordo com as categorias a seguir:
I - Sugestões - 20 gratificações.
II - Propostas - 50 gratificações.
III - Projetos - 100 gratificações.
Art. 53º - Ideias que visam melhorar aspectos existentes ou criar algo novo para funções ou grupos devem ser enviados para a respectiva Liderança.
Parágrafo único - Cabe a cada Liderança determinar o meio de envio e registro destas ideias.
CAPÍTULO 16 - DA TROCA DE GÊNERO, NICKNAME E DE CONTA
Art. 54º - Troca de gênero, nickname ou de conta é um processo voltado aos militares que desejam e/ou necessitam da substituição
Parágrafo único - Todos os cargos podem utilizar esses recursos e é necessário apresentar o motivo da troca ao realizar a solicitação.
§1º - O envio deve ser feito no DPH Mail da Direção, que avalia e delibera a solicitação.
§2º - A liberação estará presente em uma planilha atualizada regularmente.
§3º - A troca de gênero é liberada uma vez a cada passagem.
§4º - Ao solicitar a troca do nickname, deverá ser apresentado seu novo nickname e, após a liberação da Direção, deve ser efetuada a troca no Habbo; caso haja algum problema com a troca do nickname, contate novamente a Direção para a reversão para o nickname antigo no DPH System.
§5º - Ao solicitar a troca de conta, deverá ser apresentada sua conta nova e, após a liberação da Direção, a troca deve ser feita. Procure um membro do Alto Comando para ser efetuado todos os requisitos, como troca de emblemas de uma conta para a outra e afins.
Art. 55º - Os militares que realizarem a troca do nickname sem permissão da Direção serão desligados do departamento.
CAPÍTULO 01 - INTRODUÇÃO
Art. 1º - O DPH é um departamento independente, organizado com base no militarismo, regido pela hierarquia militar e sua disciplina. O ingresso é facultado a todos os usuários do hotel, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, religião ou credo. A doutrina da polícia DPH almeja disciplinar e fornecer a capacitação tática qualificativa àqueles que integram nossa organização. A Polícia DPH se compromete na busca pela excelência. Nosso foco está em, por meios didáticos e de qualidade, graduar oficiais de excelência.
Art. 2º - Este documento rege todas as regras da polícia e suas diretrizes. As transgressões e punições estão contidas no Regulamento Disciplinar, documento complementar deste estatuto.
Parágrafo único - Todos os policiais enquadrados na hierarquia da polícia estão sob orientações, regras e instruções deste estatuto e do seu documento auxiliar - o regulamento disciplinar. Ao se juntar à Polícia DPH, todos os usuários automaticamente concordam com os termos neles contidos.
Art. 3º - A missão primordial da Polícia DPH é garantir que a Habbo Etiqueta seja seguida dentro do hotel. Por este motivo, é indispensável a obediência às regras estabelecidas pela Sulake por parte de todo e qualquer elemento registrado e filiado ao departamento.
CAPÍTULO 02 - DA HIERARQUIA E DISCIPLINA
Art. 4º - O respeito à divisão hierárquica é um dever comum entre os integrantes da polícia DPH, devendo ser respeitado de forma assídua e constante, independente de opiniões ou divergências pessoais.
Art. 5º - A autoridade e a responsabilidade crescem de acordo com a patente. A hierarquia do departamento é definida por 14 cargos militares e 19 executivos, sendo estes divididos entre 4 classes.
§1º - As patentes da hierarquia militar são conquistados mediante promoção:
I - Quarta classe: Praças
• Soldado
• Cabo
• Sargento
• Subtenente
• Aspirante a Oficial
II - Terceira classe: Oficiais
• Tenente
• Capitão
• Major
III - Segunda classe: Oficiais Generais
• General
• Coronel
IV - Primeira classe: Oficiais Superiores
• Inspetor
• Inspetor-Chefe
• Diretor
• Diretor-Fundador
§2º - Os cargos da hierarquia executiva são adquiridos mediante compra ou promoção na hierarquia executiva:
I - Quarta classe: Praças
• Sócio - 5 câmbios
• Agente - 15 câmbios
• Agente-Geral - 20 câmbios
• Agente-Chefe - 30 câmbios
• Investigador - 35 câmbios
• Advogado - 40 câmbios
• Coordenador - 45 câmbios
• Coordenador-Geral - 55 câmbios
II - Terceira classe: Oficiais
• Perito - 60 câmbios
• Administrador - 70 câmbios
• Escrivão - 100 câmbios
III - Segunda classe: Oficiais Generais
• Delegado - 150 câmbios
• Vip - 300 câmbios
IV - Primeira classe: Oficiais Superiores
• Dirigente - 500 câmbios
• Acionista - 700 câmbios
• Executive - 1500 câmbios
• Chanceler - 2500 câmbios
• Diretor-Executivo - Não vendido
• Fundador-Executivo - Não vendido
§3º - Além dos cargos supracitados, existem 2 cargos de Grande Comando, que estão acima de qualquer hierarquia, são equivalentes entre si e subordinados apenas ao Presidente, sendo:
• Vice-Presidente e Supremo
Art. 6º - A equiparação da hierarquia executivo com a hierarquia militar é, respectivamente:
I - Sócio / Agente / Agente-Geral = Cabo
II - Agente-Chefe / Investigador = Sargento
III - Advogado = Subtenente
IV - Coordenador / Coordenador-Geral = Aspirante a Oficial
V - Perito = Tenente
VI - Administrador = Capitão
VII - Escrivão = Major
VIII - Delegado = General
IX - Vip = Coronel
X - Dirigente / Acionista = Inspetor
XI - Executive / Chanceler = Inspetor-Chefe
CAPÍTULO 03 - DOS COMANDOS
Art. 7º - A polícia DPH possui comandos oficiais de grupamento, ordenamento, atenção e outros, que devem ser prontamente atendidos de forma assídua pelos militares.
I - Sentido – De pé, em silêncio, como ordem de respeito a chegada de seu superior hierárquico.
II - Apresentar armas – Em formação de sentido, acenando sem parar, como ordem de punição.
III - Continência – Aceno uma vez, a um passo de distância, como cumprimento a seu superior.
IV - Apresentar-se – Formalização de uma apresentação requisitada por um superior.
V - À vontade – Liberação do comando sendo executado no momento.
CAPÍTULO 04 - DOS CURSOS
Art. 8º - A polícia DPH especializa seus militares através dos cursos preparatórios, que buscam intensificar os conhecimentos e doutriná-los de acordo com as regras do departamento, sendo obrigatórios para a formação dos militares e para ascensão de patente, desbloqueio de setores e atividades.
Art. 9º - Os cursos da hierarquia militar se dão na ordem:
I - [CFSd] – Curso de Formação de Soldados ➜ Obrigatório a recrutas
II - [CFCb] – Curso de Formação de Cabos ➜ Obrigatório a Cabos
III - [CFSg] – Curso de Formação de Sargentos ➜ Obrigatório a Sargentos
IV - [COrt] – Curso de Ortografia ➜ Obrigatório a Sargentos
V - [CFSbt] – Curso de Formação de Subtenentes ➜ Obrigatório a Subtenentes
VI - [CFG] – Curso de Formação de Guias ➜ Obrigatório a Subtenentes
VII - [CFO] – Curso de Formação de Oficiais ➜ Obrigatório a Aspirantes a Oficial
VIII - [CFTen] – Curso de Formação de Tenentes ➜ Obrigatório a Tenentes
IX - [CFCap] – Curso de Formação de Capitães ➜ Obrigatório a Capitães
X - [CFMaj] – Curso de Formação de Majores ➜ Obrigatório a Majores
XI - [CFOG] – Curso de Formação de Oficiais Generais ➜ Obrigatório a Generais
Art. 10º - Os cursos da hierarquia executiva se dão na ordem:
I - [CFEb I] – Curso de Formação de Executivos Básico I ➜ Obrigatório a Sócios acima.
II - [CFEb II] – Curso de Formação de Executivos Básico II ➜ Obrigatório a Agentes-Chefe acima.
III - [CFEb III] – Curso de Formação de Executivos Básico III ➜ Obrigatório a Advogados acima.
IV - [CFG] – Curso de Formação de Guias ➜ Obrigatório a Advogados acima.
V - [CFO] – Curso de Formação de Oficiais ➜ Obrigatório a Coordenadores-Gerais acima.
VI - [CFEi] – Curso de Formação de Executivos Intermediário ➜ Obrigatório a Peritos acima.
VII - [CFEa] – Curso de Formação de Executivos Avançado ➜ Obrigatório a Delegados acima.
VIII - [CFEs] – Curso de Formação de Executivo Superior ➜ Obrigatório a Dirigentes acima.
§1º - Os cursos ora apresentados são aplicados pela Academia Militar de Formação de Executivos, salvo exceções para as alíneas IV e V.
§2º - Os Delegados acima que aprovarem no CFEi poderão pontuar Pré-Oficiais.
Art. 11º - Além dos cursos supracitados, o Corpo Executivo dispõe de um aperfeiçoamento aos Dirigentes acima com CFEs e as 3 medalhas condecorativas, que lhe conferem novas atribuições.
§1º - Para tornar-se apto a exercer as funções advindas com o aperfeiçoamento, o executivo deverá conquistar três medalhas com temas específicos, que serão entregues a partir de votação dos gestores da AMFE, sendo obrigatório receber a medalha de qualidade por último.
I - Medalha de trabalho eficaz: Presença regular em base, rendimento BOM/ÓTIMO em atividades relacionadas ao reconhecimento de inferiores.
II - Medalha de Destaque: Desempenho BOM/ÓTIMO em funções e atividades extras.
III - Medalha de qualidade: Rendimento BOM/ÓTIMO nas atribuições de pré-superiores (presença nas reuniões, bom uso dos direitos em base ou administrativos, caso haja).
§2º - As medalhas podem ser obtidas a partir da patente de Dirigente desde a conclusão do CFEa, de modo a já possuí-las ao finalizar o CFEs.
§3º - Conforme for recebendo as medalhas, deverá ser adicionado uma estrela na missão, para colocar: Alt + 190 = ¥
§4º - Mediante apresentação das três medalhas e aprovação no CFEs, o executivo será constantemente avaliado e poderá receber o APFC pela Direção, podendo:
I - Exercer as autonomias de um membro do Alto Comando da Polícia DPH.
II - Participar efetivamente na Reunião Semanal de Superiores.
III - Receber sentido em base.
IV - Ser promovido (Dirigente acima).
Art. 12º - Militares com histórico anterior no departamento poderão, após a aquisição de um cargo executivo, solicitar pulos das etapas formativas acima previstas.
§1º - Os pulos dos cursos deverão ser solicitados voluntariamente para a Liderança da AMFE.
§2º - O pulo do Aperfeiçoamento deverá ser solicitado voluntariamente para a Direção.
§3º - Torna-se dispensável a apreciação da Liderança da AMFE ou Direção ante a permissão de pulos advinda da Presidência e Fundação.
Art. 13º - A fim de compor a equipe de Chefia do departamento, onde operam Inspetores-Chefe, Executives e Chanceleres, os executivos deverão receber a Medalha de Chefia mediante uma das condições:
I - Ser promovido de Acionista a Executive mediante contemplação em lista semanal.
II - Ser bem avaliado pela Direção para conquista da medalha em caso de aquisição monetária dos cargos de Executive ou Chanceler.
CAPÍTULO 05 - DOS SETORES
Art. 14º - Os militares ativos no quadro hierárquico devem exercer atividades distribuídas através de setores. Cada setor possui um requisito de exercício e objetivo, caracterizado abaixo:
§1º - Recepção – Setor para efetivar alistamentos aos novos recrutas da polícia.
I - Requisito: Soldado [CFSd] acima ou Sócio [CFEb I] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor branca.
§2º - [SR] Sala de Recrutas – Setor para recepcionar os recrutas da polícia.
I - Requisito: 1 Cabo [CFCb] acima ou 1 Sócio [CFEb I] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor cinza (não obrigatório para usuários mobile).
§3º - [SC] Sala de Controles – Setor para entrada de militares até a patente de Sargento e para reconferência dos alistamentos.
a. Auxílio 1 – Conferir requisitos visuais (uniforme, emblema, missão) dos militares.
b. Auxílio 2 – Conferir registro de carreira no System.
c. Auxílio 3 – Conferir os recrutas liberados pelas cabines da recepção.
I - Requisito: 1 Cabo [CFCb] acima ou 1 Sócio [CFEb I] acima em cada auxílio.
II - Utilizar balão de fala na cor branca.
§4º - [CR] Comando da Recepção – Setor para acompanhar os alistamentos das cabines na recepção.
I - Requisito:
a. Necessário 2 comandantes – Sargento [CFSg] ou Agente-Chefe [CFEb II].
b. Necessário 1 comandante – 1 Subtenente acima ou 1 Advogado [CFEb II] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor cinza (não obrigatório para usuários mobile).
§5º - [CSC] Comando da Sala de Controles – Setor para acompanhar os auxiliares 1, 2 e 3.
I - Requisito: 1 Subtenente [CFSbt] acima ou 1 Advogado [CFEb III] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor cinza (não obrigatório para usuários mobile).
§6º - [O.G] – Oficial de Guarda – Palanque para ordenar serviços e organizar o centro.
I - Requisito: 1 Subtenente [CFSbt] acima ou 1 Advogado [CFEb III] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor amarela (não obrigatório para usuários mobile).
§7º - [O.B] Oficial de Base – Palanque para organizar e atender os setores do quartel.
I - Requisito: 1 Tenente [CFTen] acima ou 1 Perito [CFEi] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor vermelha (não obrigatório para usuários mobile).
§8º - [O.C] Oficial de Comando – Setor para cuidar dos direitos e ordens do quartel.
I - Requisito: Possuir direitos em base.
II - Utilizar balão de fala na cor azul (não obrigatório para usuários mobile).
§9º - [A.B] Auxílio de Base – Setor para cuidar dos grupos da polícia e seus participantes e designar o O.B e O.G.
I - Requisito: Possuir direitos administrativos.
II - Utilizar balão de fala na cor verde (não obrigatório para usuários mobile).
§10º - [S.A] Sala de Ajudas – Setor para atendimento dos militares disponíveis no quartel.
I - Requisito: Major acima ou Escrivão [CFEi] acima.
II - Utilizar balão de fala na cor branca.
§11º - [S.C] Sala de Comandos – Setor destinado para promoções, punições e alterações de uniformes e/ou missões.
I - A alteração de estrelas e missões podem ser efetuadas em caso de necessidade, exceto com a intenção de se isentar de uma punição ao entrar de forma errônea em base.
II - Alterações de aparência e missões sem necessidade devem ser realizadas do lado externo da base.
§12º - Definem-se como setores periféricos: Recepção, Sala de Recrutas, Sala de Controles, Comando da Recepção, Comando da Sala de Controles e Sala de Ajudas.
§13º - Definem-se como setores centrais: Oficial de Guarda, Oficial de Base, Auxílio de Base e Oficial de Comando.
CAPÍTULO 06 - DAS FUNÇÕES
Art. 15º - A polícia DPH possui ao todo 9 funções e 2 órgãos:
§1º - São consideradas as funções do departamento:
I - Guias – Aplicam cursos aos Soldados, Cabos, Tenentes e Capitães – Função obrigatória a Subtenentes acima e Advogados acima.
II - Professores – Aplicam cursos aos Sargentos e Subtenentes.
III - EPFO (Escola Prática de Formação de Oficiais) – Aplicam o CFO aos Aspirantes a Oficiais e executivos.
IV - AMFE (Academia Militar de Formação de Executivos) – Aplicam cursos aos cargos executivos.
V - Comissão – Aplicam cursos aos Majores e Generais.
VI - Produtores – Cuidam do marketing e conteúdo digital da polícia.
VII - Treinadores – Executam treinos de agilidade e lazer aos militares.
VIII - Rondas – Realizam recrutamentos externos e instruções aos militares.
IX - Supervisores – Fiscalizam as promoções, gratificações e presença dos militares.
§2º - São considerados os órgãos do departamento:
I - Estado-Maior – Responsável por fiscalizar as punições e manter a justiça do departamento.
II - COE (Comando de Operações Especiais) – Responsável pela segurança do departamento.
§3º - A participação dos órgãos é restrita somente um por vez, não sendo permitido os dois na carreira do policial.
§4º - Um artigo detalhado sobre as funções pode ser consultado aqui.
Art. 16º - Cada função é composta por Líder, Vice-Líder, Auxiliar, Coordenador e membros. Cada cargo interno possui uma especificação e um peso de responsabilidade.
§1º - Algumas funções possuem cargos adicionais entre o cargo de membro e Coordenador.
§2º - A função Comissão não possui o cargo de Coordenador.
Art. 17º - Os policiais detêm um limite máximo de funções que podem participar ativamente na carreira. Aplicando os pesos aos cargos internos, os militares precisam se ajustar em quais funções podem participar até o somatório de pesos permitido.
§1º - Os limites de ocupação de cada classe se dão por:
I - Praças – 3,0 de ocupação.
II - Oficiais – 4,0 de ocupação.
III - Oficiais-Generais acima – 5,0 de ocupação.
§2º - Os pesos de cada cargo interno nas funções se dão por:
I - Membro de função não obrigatória – 1,0
II - Coordenador de função (obrigatória ou não) – 1,5
III - Auxiliar de função (obrigatória ou não) – 2,0
IV - Vice-Líder de função (obrigatória ou não) – 2,5
V - Líder de função (obrigatória ou não) – 3,0
§3º - Militares que ocuparem o cargo de Líder ou Vice-Líder de alguma função extra não poderão atuar nos mesmos postos em outro grupo que possua pontos de ocupação.
§4º - As funções GUIA (G), COMISSÃO E PONTOS (toda a formação) não entram no somatório de ocupação. Entretanto, os cargos internos de Ascensor dos Guias (AG) e Destaque dos Guias (Dg) entram na somatória de 1,0 ponto de ocupação.
Art. 18º - O militar que extrapolar o limite supracitado deverá optar por qual função deixar, de forma a não ultrapassar o limite estabelecido para seu grau hierárquico.
Parágrafo único - Caso o militar solicite seu desligamento em período inferior a 30 dias desde seu ingresso na função, mesmo que com a justificativa de extrapolação do limite de ocupação, este cumprirá a sentença prevista pelo Regulamento Disciplinar.
CAPÍTULO 07 - DA PROMOÇÃO
Art. 19º - A promoção é um ato administrativo que permite o policial exercer poder superior hierárquico e devem ser realizadas buscando sempre o merecimento, cumprindo os requisitos e exigências do tempo de serviço para cada cargo.
Art. 20º - As promoções são divididas em três categorias.
§1º - As promoções básicas podem ser efetivadas por Aspirantes a Oficiais [CFO] acima ou Coordenadores-Gerais [CFO] acima.
§2º - As promoções intermediárias podem ser efetivadas por Tenentes [CFTen] acima ou Peritos [CFEi] acima.
§3º - As promoções avançadas só podem ser efetivadas mediante contemplação na lista semanal.
Art. 21º - Os requisitos das promoções básicas se dão por:
§1º - Soldado a Cabo
I - Ortografia apresentável.
II - Realizar pelo menos um bom recrutamento.
III - 10 minutos de aprovação no CFSd.
§2º - Cabo a Sargento
I - Ortografia apresentável.
II - Recrutamentos impecáveis ou bons serviços executados nos setores: SR, A01, A02 ou A03
III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
IV - 24h de aprovação no CFCb.
a. Caso o Cabo tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
§3º - Sócio a Agente / Agente a Agente-Geral / Agente-Geral a Agente-Chefe
I - Ortografia apresentável.
II - Bons serviços executados na SR, A01, A02 ou A03 ou recrutamentos impecáveis.
III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
IV - 24h de aprovação no CFEb I (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.
a. Caso o Agente-Geral tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
Art. 22º - Os requisitos das promoções intermediárias se dão por:
§1º - Sargento a Subtenente
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho no Comando da Recepção ou excelentes serviços executados na SR, A01, A02 ou A03.
III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
IV - Usar adequadamente os pronomes de tratamento.
V - Aprovação no COrt
VI - 24h de aprovação no CFSg.
a. Caso o Sargento tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
§2º - Agente-Chefe a Investigador / Investigador a Advogado
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho no Comando da Recepção ou excelentes serviços executados na SR, A01, A02 ou A03.
III - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
IV - Usar adequadamente os pronomes de tratamento.
V - 24h de aprovação no CFEb II (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.
a. Caso o Investigador tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 20h.
§3º - Subtenente a Aspirante a Oficial
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho e agilidade no Comando da Sala de Controles ou no Oficial de Guarda ou excelente desempenho no Comando da Recepção.
III - Ser membro da função de Guias.
IV - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
VI - 72h de aprovação no CFSbt.
a. Caso o Subtenente tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 60h.
§4º - Advogado a Coordenador / Coordenador a Coordenador-Geral
I - Ortografia boa.
II - Bom desempenho e agilidade no Comando da Sala de Controles ou no Oficial de Guarda ou excelente desempenho no Comando da Recepção.
III - Ser membro da função de Guias.
IV - Boa frequência na atuação dentro do quartel-general.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
VI - 72h de aprovação no CFEb III (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou 24h desde a última promoção.
a. Caso o Advogado tenha realizado a Aptidão aplicada pela função de Rondas e aprovado, o tempo passa a ser de 60h.
Art. 23º - Os requisitos das promoções avançadas se dão por:
§1º - Aspirante a Oficial a Tenente / Coordenador-Geral a Perito
I - Aprovação no CFO.
II - Pontuação suficiente para compor o quadro de promovidos da semana.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Demonstrar interesse em palestras, treinos, testes e rondas
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§2º - Tenente a Capitão
I - 07 dias de aprovação no CFTen.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§3º - Perito a Administrador
I - 07 dias de aprovação no CFEi.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§4º - Capitão a Major
I - 10 dias de aprovação no CFCap (em caso de rebaixamento mantendo o curso, aguardar 10 dias).
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Ter conhecimento sobre o regulamento disciplinar e estatuto.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§5º - Administrador a Escrivão
I - 10 dias de aprovação no CFEi (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Ter conhecimento sobre o regulamento disciplinar e estatuto.
V - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§6º - Major a General
I - Aprovação no CFMaj.
II - 17 dias de patente.
III - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
IV - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
V - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
VI - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VII - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VIII - Honrar sua carreira e o departamento.
IX - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§7º - Escrivão a Delegado
I - 17 dias de aprovação no CFEi (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
V - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VI - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VII - Honrar sua carreira e o departamento.
VIII - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§8º - General a Coronel
I - Aprovação no CFOG.
II - 30 dias de patente.
III - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
IV - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
V - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
VI - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VII - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VIII - Saber lidar com seus subordinados.
IX - contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades.
X - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§9º - Delegado a Vip
I - 20 dias de aprovação no CFEa.
II - Ser ativo em aplicar promoções e gratificações.
III - Cumprir com a meta semanal de suas funções.
IV - Participar de uma função extra ou atividade que tenha pontos de ocupação.
V - Ser assíduo em suas funções, cumprindo prazos, metas e deveres.
VI - Apresentar domínio das situações adversas na polícia.
VII - Saber lidar com seus subordinados.
VIII - contribuir com a polícia em projetos, sugestões ou atividades.
IX - Exercer plenamente todos os requisitos de desempenho dos cargos anteriores.
§10º - Coronel a Inspetor
I - Estar aprovado na Observação da patente.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
§11º - Vip a Dirigente
I - 25 dias de aprovação no CFEa (caso o curso tenha sido realizado no cargo em questão) ou desde a última promoção.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
§12° - Inspetor a Inspetor-Chefe
I - Estar aprovado na Observação da patente.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
§13º - Dirigente a Acionista / Acionista a Executive
I - Possuir o Aperfeiçoamento.
II - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
§14º - Executive a Chanceler
I - Possuir o Aperfeiçoamento.
II - Possuir a Medalha de Chefia.
III - Cumprir com todos os requisitos dos de desempenho mínimo dos cargos anteriores.
§15º - Inspetor-Chefe a Diretor
I - Possuir as três insígnias da patente.
a. Insígnia de Ordem e Inteligência - Atribuída ao Inspetor-Chefe que contribuiu com projetos para o departamento, que não necessariamente precisam ter entrado em prática, mas devem possuir qualidade suficiente para aprovação por parte da Direção. Os projetos devem ser enviados durante o período do policial no Alto Comando, sendo que projetos fora desse período só serão levados em consideração pela Direção em casos especiais.
b. Insígnia de Contribuição Militar - Atribuída ao Inspetor-Chefe que realizou contribuições para o departamento através do uso das permissões concedidas, tanto em base quanto em funções e auxílios prestados aos seus subordinados.
c. Insígnia de Honra ao Mérito - Atribuída ao Inspetor-Chefe que demonstrar seu potencial como membro do Alto Comando no que se refere a visão administrativa, ou seja, a autossuficiência do membro, bem como sua participação ativa nas atividades de cunho administrativo do alto comando. É obrigatoriamente a última insígnia que um Inspetor-Chefe será capaz de receber.
II - Demais requisitos mínimos definidos sob análise da Presidência.
§16º - Chanceler a Diretor-Executivo
I - Requisitos mínimos definidos sob análise da Presidência.
Art. 24º - No que tange às insígnias dos Inspetores-Chefe, todas são perdidas em caso de rebaixamento, podendo-se abrir exceção somente para insígnia de Ordem e Inteligência em casos excepcionais.
Art. 25º - Os membros da Chefia do departamento, em conjunto, possuem autonomia de promover fora da lista semanal os policiais que estão em máximo destaque, em situações de vaga na hierarquia.
Parágrafo único - Essa atividade só é realizada mediante liberação da Direção.
Art. 26º - É expressamente proibido promover o mesmo policial duas patentes seguidas.
Art. 27º - É obrigação do promotor verificar se o policial está apto a ser promovido, bem como conferir se os requisitos mínimos obrigatórios estão sendo cumpridos. O promotor que efetuar a promoção de um policial impedido estará sujeito a sanções disciplinares dos Supervisores.
Parágrafo único - Todas as promoções devem obedecer 80% dos requisitos mínimos exigidos por este documento e dos serviços prestados nos setores. A análise é baseada no conflito de desempenhos e a menção do que foi analisado para decretar a ascensão ao cargo.
Art. 28º - As promoções consideradas irregulares pelos Supervisores podem ser canceladas sem aviso prévio, seja pelos requisitos obrigatórios ou estimados do cargo.
Art. 29º - As promoções só devem ser realizadas na Sala de Comandos, podendo-se abrir exceção somente com autorização da Direção para efetuação no Gabinete Presidencial.
CAPÍTULO 08 - DAS PUNIÇÕES
Art. 30º - O Regulamento Disciplinar é o documento complementar deste estatuto, onde são classificadas as transgressões disciplinares e estabelecidas as normas relativas à amplitude e aplicação das punições, bem como todas as ordens gerais do departamento.
Art. 31º - Compete ao Estado-Maior avaliar todas as punições aplicadas aos policiais ativos, seguindo as orientações do Regulamento Disciplinar.
Parágrafo único - Para saber as competências do Estado-Maior ou fazer uma denúncia de punição irregular, acesse o artigo exclusivo do órgão.
CAPÍTULO 09 - DOS AVAIS E LICENÇAS
Art. 32º - Aval é autorização para o afastamento total do serviço ao departamento, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:
§1º - Apenas os cargos de Subtenente acima e Advogado acima podem solicitar um aval.
§2º - Os responsáveis pela deliberação dos avais são os membros da Direção.
§3º - Os avais devem ser solicitados através:
I - da página inicial do DPH System.
II - do privado de um membro da Direção, em caso de inacessibilidade ao DPH System.
§4º - O período mínimo de solicitação para aval é de 04 (quatro) dias e o máximo de 30 (trinta) dias por solicitação.
§5º - Para Pré-Superiores o prazo máximo de aval é de 80 dias por semestre e para policiais do Alto Comando é de 60 dias por semestre.
§6º - A data de início do período solicitado para aval deve ser, no mínimo, a data do dia atual da solicitação ou uma data posterior a esta. Não será aceita a solicitação de avais com data de início retroativa, ou seja, datas que antecedem a data da solicitação.
§7º - Uma vez concedido o aval, o policial poderá logar no Habbo Hotel somente no primeiro e último dia do período solicitado.
§8º - Caso efetue o login fora do período permitido, o aval será cancelado e o militar deverá procurar um Oficial Superior e pagar uma multa de 1 câmbio em até 24 horas após o login, mediante notificação em nome dos Supervisores caso não cumpra esta regra.
§9º - Em situações excepcionais em que se fizer necessário o login durante um aval, o militar pode solicitar permissão a um membro da Direção.
Art. 33º - Licença é a autorização para afastamento do serviço prestado a uma função, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo:
§1º - Apenas policiais com cargo de responsabilidade (exceto o Líder) na função podem solicitar uma licença.
§2º - As licenças podem ser solicitadas, no máximo, duas vezes por mês
§3º - O prazo mínimo de uma licença é de 4 dias e o máximo é de 7 dias.
§4º - A concessão da licença é regulamentada individualmente por cada Liderança, podendo por sua própria autoridade decidir se será ou não liberado.
§5º - Uma vez concedida a licença, o policial não terá obrigações perante a função, podendo exercer suas atividades de forma facultativa.
§6º - Diferente do aval, a licença não pode ser cancelada, ainda que o militar não usufrua da permissão.
CAPÍTULO 10 - DAS REMUNERAÇÕES
Art. 34º - Todos os policiais têm direito a sua remuneração mensal, respeitando os seguintes termos:
I - Apresentar-se ao serviço em dia e horário previamente fixados para pagamento.
II - Obter a conquista de negociação/trocas/doações desbloqueadas.
Art. 35º - O valor a ser recebido depende da patente do militar, conforme apresentado:
I - Soldado ➜ 1 câmbio
II - Cabo / Sócio / Agente / Agente-Geral ➜ 2 câmbios
III - Sargento / Agente-Chefe / Investigador ➜ 3 câmbios
IV - Subtenente / Advogado ➜ 4 câmbios
V - Aspirante a Oficial / Coordenador / Coordenador-Geral ➜ 5 câmbios
VI - Tenente / Perito ➜ 6 câmbios
VII - Capitão / Administrador ➜ 7 câmbios
VIII - Major / Escrivão ➜ 8 câmbios
IX - General / Delegado ➜ 9 câmbios
X - Coronel / Vip ➜ 10 câmbios
XI - Inspetor / Dirigente / Acionista ➜ 15 câmbios
XII - Inspetor-Chefe / Executive / Chanceler ➜ 20 câmbios
XIII - Diretor / Diretor-Executivo ➜ 30 câmbios
XIV - Diretor-Fundador / Fundador-Executivo ➜ 50 câmbios
§1º - Os executivos que não possuírem o curso completo de seu cargo receberão metade do valor fixo do pagamento, arredondado para baixo em caso de número decimal.
§2º - Os pagamentos ocorrerão de forma fixa no último domingo do mês. Todavia, os policiais que não puderem comparecer na data prevista poderão efetivar o recebimento do pagamento na segunda-feira.
Art. 34º - De acordo com o rendimento do militar em suas atribuições no quartel, o policial pode receber gratificações que serão convertidas em câmbios extras na data do pagamento do seu salário.
Parágrafo único - A cada 10 gratificações, 1 câmbio será acrescido ao salário do policial.
CAPÍTULO 11 - DO UNIFORME E APRESENTAÇÃO EM SERVIÇO
Art. 36º - Dentro do âmbito oficial da polícia, todo militar tem o dever de apresentar-se com seu uniforme e missão correspondentes ao cargo. Quem for visto dentro dos quartos sem identificação militar será punido de acordo com o regulamento disciplinar.
Parágrafo único - Os uniformes e suas regras podem ser consultados detalhadamente no artigo de Uniformes.
Art. 37º - Todo policial registrado possui emblemas que identificam seus cargos, funções ou cursos.
Art. 38º - Todo policial deve, em seu perfil do Habbo, estar a par dos valores éticos impostos pela polícia, de forma a não manter qualquer referência ofensiva em seu perfil.
§1º - Soldados devem, obrigatoriamente, participar do emblema aberto da polícia, sendo este o ★ Polícia DPH ★ Empregos.
§2º - Executivos devem, obrigatoriamente, participar do emblema [DPH] Corpo Executivo.
§3º - Cabos e Sócios acima devem, obrigatoriamente, participar dos emblemas de suas patentes, classes e/ou cursos.
CAPÍTULO 12 - DA READMISSÃO E REINTEGRAÇÃO
Art. 38º - Readmissão caracteriza admissão de um antigo policial a um cargo específico na polícia. Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela Polícia.
§1º - Para solicitar readmissão, o militar deve atentar-se aos requisitos:
I - Possuir patente mínima de Tenente / Perito em sua última passagem pela polícia.
II - Possuir carreira igual ou superior a 3 meses em sua última passagem pela polícia.
III - Não ter sido demitido, banido ou exonerado do departamento.
IV - Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.
§2º - Readmissões são realizadas apenas em períodos pré-definidos.
§3º - Policiais readmitidos terão que realizar todos os seus cursos a partir de CFCb / CFEb I.
§4º - Policiais readmitidos não retornarão para suas antigas funções extras, exceto com permissão da Liderança, limitado ao cargo interno de membro.
§5º - A análise será feita com base no cargo em que saiu, desconsiderando passagens anteriores.
Art. 39º - Reintegração caracteriza retorno ao cargo anterior, em decorrência de desistência de autodemissão, em prazo máximo permitido. Cada policial tem direito a uma única reintegração em cada passagem pela Polícia. Caso o policial venha a criar outra conta no departamento em um período inferior a 72 horas, não será mais possível solicitar a sua reintegração na última conta.
§1º - Para solicitar reintegração, o militar deve atentar-se aos requisitos:
I - Possuir patente mínima de Subtenente / Advogado em sua última passagem.
II - Ter solicitado a reintegração dentro do prazo de 72 horas posterior à autodemissão.
III - Não ter sido demitido, banido ou exonerado, e sim solicitado autodemissão por motivos particulares.
IV - Não ter se envolvido em outra organização policial durante sua ausência.
§2º - O policial voltará no mesmo cargo que saiu, desconsiderando passagens anteriores.
§3º - Policiais reintegrados voltam com todos os cursos anteriores.
§4º - Policiais reintegrados poderão optar pelo retorno em suas antigas funções extras, ficando à critério da liderança conceder ou não.
I - Policiais reintegrados e com menos de 30 dias na função deverão regressar obrigatoriamente para evitar punições ou serão punidos conforme previsto no Regulamento Disciplinar pela saída precoce da função.
II - As reintegrações são efetuadas com auxílio dos membros da Chefia aos membros da Direção.
Art. 40º - A análise de readmissões e reintegrações realizadas pela Presidência não precisa, obrigatoriamente, obedecer aos termos contidos neste Capítulo.
CAPÍTULO 13 - DAS HONRARIAS
Art. 41º - Honraria é um meio de condecorar um policial reformado cujos serviços foram essenciais ao departamento. Todos os policiais honrados devem respeitar a hierarquia, conduta, moral e disciplina, além de obedecer a todos os termos aqui contidos. As honrarias são divididas em 3 categorias.
Art. 42º - Para receber a honraria de Comendador, o policial precisa, obrigatoriamente:
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Inspetor-Chefe / Chanceler com APFC e Medalha de Chefia.
II - Possuir o tempo de carreira equivalente ou superior a 1 ano e 6 meses.
III - Ter contribuído com no mínimo 1 projeto aprovado pela Liderança de uma função, Direção ou Presidência ou duas propostas aprovadas pela Direção ou Presidência.
Parágrafo único - Os militares com a honraria de Comendador possuem como benefício o acesso livre à base do departamento.
Art. 43º - Para receber a honraria de Grande Oficial, o policial precisa, obrigatoriamente:
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Diretor / Diretor-Executivo.
II - Possuir o tempo de carreira equivalente ou superior a 3 anos.
Parágrafo único - Os militares com a honraria de Grande Oficial possuem como benefício o acesso livre à base do departamento e o acesso livre a eventos abertos aos militares, como treinos e promoções.
Art. 44º - Para receber a honraria de Grã-Cruz, o policial precisa, obrigatoriamente:
I - Ter conquistado no mínimo a patente de Diretor-Fundador / Fundador-Executivo, ou ter sido Vice-Presidente ou Supremo da polícia.
Parágrafo único - Os militares com a honraria de Grã-Cruz possuem como benefício o acesso livre à base do departamento e o acesso livre a eventos abertos aos militares, como treinos e promoções, além de poderem ser conselheiros oficiais de algum órgão ou função (definido pela Presidência) e de receberem Sentido em base como forma de respeito.
Art. 45º - Militares honrados devem seguir os padrões de uniformes que o Artigo de Uniformes permite.
Art. 46º - Caso um militar honrado retorne à ativa no departamento, a honraria ficará inativa, sendo também removido dos emblemas configurados a honrados. Caso venha novamente se autodemitir, o policial receberá a honraria de volta.
Art. 47º - Ser demitido, banido ou envolver-se em outras organizações militares acarretará na revogação da honraria.
CAPÍTULO 14 - DOS DIREITOS E PERMISSÕES
Art. 48º - Direitos são concedidos aos policiais com bom desempenho e elevados padrões de ética, moral e conduta em seus feitos no departamento.
§1º - A Presidência e a Direção são as responsáveis por conceder ou remover as permissões.
§2º - O uso irregular dos direitos causará sua remoção imediata e as sanções disciplinares cabíveis.
Art. 49º - Direitos em base podem ser entregues somente aos cargos mínimos de:
I - Major.
II - Escrivão com aprovação no CFEi.
Parágrafo único - Por requisição Presidencial e/ou para fins de treinamento, Tenentes e Peritos com CFEi podem receber direitos.
Art. 50º - Direitos administrativos (em emblemas) podem ser entregues somente aos cargos mínimos de:
I - Major com aprovação no CFMaj;
II - Escrivão com aprovação no CFEi.
Art. 51º - Alguns auxiliares são designados pela Direção para auxiliar na gestão dos direitos. Estes são membros de confiança e que possuem um excelente histórico nas permissões atribuídas.
CAPÍTULO 15 - DAS SUGESTÕES, PROPOSTAS E PROJETOS
Art. 52º - Ideias que visam melhorar aspectos existentes ou criar algo novo para o departamento, contribuindo com o seu desenvolvimento devem ser enviados para a Direção.
§1º - O envio deve ser feito no DPH Mail da Direção.
§1° - A averiguação dos envios se dá por parte da Direção, que avalia e classifica nas categorias:
I - Sugestões - Criações simples e que não demandam grande esforço para elaboração.
II - Propostas - Ideias intermediárias que geram maior trabalho na produção e impactam levemente a polícia.
III - Projetos - Realizações complexas que necessitam de um preparo elevado e impactam a polícia de forma considerável.
§2º - Não existe um limite para quantidade de projetos, propostas e sugestões a serem enviados, mas cada documento deverá conter um limite máximo de três (3) autores.
§3º - Mediante aprovação, não há garantia que todo o conteúdo elaborado será aceito ou implementado.
§4º - Todo documento enviado tem o prazo de 7 dias para correção e o resultado será entregue na planilha de resultados.
§5º - Os autores das ideias aprovadas serão bonificados de acordo com as categorias a seguir:
I - Sugestões - 20 gratificações.
II - Propostas - 50 gratificações.
III - Projetos - 100 gratificações.
Art. 53º - Ideias que visam melhorar aspectos existentes ou criar algo novo para funções ou grupos devem ser enviados para a respectiva Liderança.
Parágrafo único - Cabe a cada Liderança determinar o meio de envio e registro destas ideias.
CAPÍTULO 16 - DA TROCA DE GÊNERO, NICKNAME E DE CONTA
Art. 54º - Troca de gênero, nickname ou de conta é um processo voltado aos militares que desejam e/ou necessitam da substituição
Parágrafo único - Todos os cargos podem utilizar esses recursos e é necessário apresentar o motivo da troca ao realizar a solicitação.
§1º - O envio deve ser feito no DPH Mail da Direção, que avalia e delibera a solicitação.
§2º - A liberação estará presente em uma planilha atualizada regularmente.
§3º - A troca de gênero é liberada uma vez a cada passagem.
§4º - Ao solicitar a troca do nickname, deverá ser apresentado seu novo nickname e, após a liberação da Direção, deve ser efetuada a troca no Habbo; caso haja algum problema com a troca do nickname, contate novamente a Direção para a reversão para o nickname antigo no DPH System.
§5º - Ao solicitar a troca de conta, deverá ser apresentada sua conta nova e, após a liberação da Direção, a troca deve ser feita. Procure um membro do Alto Comando para ser efetuado todos os requisitos, como troca de emblemas de uma conta para a outra e afins.
Art. 55º - Os militares que realizarem a troca do nickname sem permissão da Direção serão desligados do departamento.
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