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[DPH] REGULAMENTO DISCIPLINAR ® Empty [DPH] REGULAMENTO DISCIPLINAR ®

Seg Mar 18, 2024 9:11 am
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO



Este documento rege todos os usuários vinculados à Polícia DPH, a sua leitura é obrigatória e necessária para que a disciplina seja mantida dentro do nosso âmbito militar.


Art. 1º As normas deste Regulamento abrangem todos os vinculados ao departamento, sendo eles:


I - Policiais ativos;
II - Policiais aposentados e reformados;
III - Membros de organizações parceiras.


Art. 2º As regras deste Regulamento englobam todos os locais da Polícia DPH, sendo eles:



I - Quartos oficiais do DPH;
II - Grupos, páginas e chats oficiais do DPH;
III - DPH System;
IV - Servidores oficiais do Discord e outras redes sociais oficiais;
V - DPH’zeiros e Facebook de usuários vinculados à Polícia.



Art. 3º Conversas são consideradas institucionais quando envolverem:


I - Assuntos atrelados à Polícia;
II - Menção de usuários registrados no departamento pelo nome, nick, cargo ou qualquer forma de sua identificação como policial;
III - Um policial caracterizado como militar e ativo na corporação, seja pelo uniforme, missão e/ou emblema favoritado, mesmo em quartos não oficiais.


Art. 4º Todos da Polícia DPH devem agir de acordo com as regras deste Regulamento, sem exceção. Seu superior, independentemente de seu cargo, é responsável por corrigir as más condutas durante o serviço. O encargo e as consequências das punições aplicadas recaem sobre quem as impôs ou ordenou. As ações disciplinares visam reparar e ensinar, buscando a regularidade, a justiça e o respeito às regras da Polícia.


Parágrafo único. Apenas o Estado-Maior e a Direção têm a autoridade para decretar a aplicação de punições escritas. As sanções levíssimas e leves podem ser determinadas por um membro do Alto Comando ou acima.


Art. 5º Ao efetuar uma punição, o encarregado deverá explicar ao subordinado o motivo e a base legal (código) da transgressão prevista neste Regulamento, abrir um espaço para ele se defender e tirar as suas dúvidas, bem como orientá-lo sobre a como não repetir o erro.


§1º Advertências verbais e apresentar armas não são registradas por escrito no DPH System.
§2º Apenas são protocoladas no DPH System as advertências escritas, rebaixamentos, demissões e banimentos.


Art. 6º Em casos de autuações escritas, a descrição da punição no DPH System deve incluir um relato de toda a situação e o número da transgressão correspondente.


§1º O aplicador deve possuir e armazenar as evidências e a orientação que comprovem a infração, anexando-as obrigatoriamente no ofício dentro do DPH System.
§2º Uma confissão do violador pode servir como prova do delito (até mesmo na ausência de outros indicativos).


Art. 7º Todos os recursos e denúncias deverão ser apresentados dentro de prazos específicos.


§1º Advertências verbais e apresentar armas devem ser recorridas a um superior de quem aplicou a punição em até 5 dias.
§2º Advertências escritas, rebaixamentos e demissões devem ser apeladas ao Estado-Maior em até 45 dias.
§3º Situações graves como abuso hierárquico, ameaças ou assédio devem ser relatadas à Presidência em até 45 dias.
§4º Os períodos prescritos só podem ser estendidos por autorização presidencial.
§5º Uma vez feita a denúncia, o policial não poderá retirá-la e estará sujeito a penalização por falsas acusações.


Art. 8º Em caso de múltiplas transgressões, o corretivo a ser empregado deve ser o mais grave predito neste Regulamento, desconsiderando os de menor grau.


Parágrafo único. Para o incidente elucidado no art. 8º, todas as irregularidades cometidas pelo transgressor deverão ser relatadas na observação do DPH System com as respectivas bases.


Art. 9º O executor de uma punição escrita poderá cancelá-la ou modificá-la solicitando, dentro de 24 horas após o seu lançamento, utilizando o seguinte formulário: [DPH] Atividades, Correções & Justificativas ®.


§1º Será recusado o pedido realizado fora do tempo indicado.
§2º O emissor poderá receber uma repreensão perante os Supervisores pela requisição de cancelamento de uma punição escrita, em concordância com os postulados do RegimentoMilitar.


Art. 10º Para evitar abusos e atrasos no registro das punições, o aplicador deverá cumprir os prazos a seguir:


§1º A entrega da punição deve ser feita preferencialmente pelo Habbo, sendo o Facebook a última via.
§2º A transmissão da sanção ao subordinado precisará acontecer dentro de 72 horas, independente da patente.
§3º Após o encaminhamento da penalidade, o aplicador terá até 12 horas para registrá-la no DPH System.
§4º Se o prazo não puder ser cumprido, o incumbido poderá punir apenas com permissão de um Ministro do E.M.
§5º A Direção não está sujeita à necessidade de pedir a anuência prevista no §4º deste artigo.


Art. 11º O militar que orientar outro incorretamente, resultando em prejuízos ao receptor, poderá receber uma punição conforme a gravidade da situação, cabendo exclusivamente ao Estado-Maior o julgamento do acontecimento.


Art. 12º Os Executivos sem CFEb I não podem ser punidos sem a orientação prévia, exceto por ausência sem aval e por transgressões cometidas intencionalmente.


Art. 13º Os policiais que colaborarem nas investigações de outras transgressões poderão ter as suas condenações reduzidas.


§1º Advertências escritas, rebaixamentos e demissões podem ser atenuadas em um grau.
§2º Banimentos podem ser reduzidos ou revogados.
§3º Compete à Direção, ao COE e ao E.M a atribuição de investigar e decidir nesses cenários.




CAPÍTULO 2 - QUADRO DE PUNIÇÕES


Advertência Verbal - Transgressão Levíssima - Grau I


Cabos com CFCb/Sócios com CFEb I acima podem punir os seus subordinados || Todos os cargos podem receber.

ㅤㅤ

Não precisa de registro no DPH System;
É a forma mais branda de repreensão e é realizada no sussurro com o autor da transgressão;
Caso constatada reincidência de transgressões levíssimas, deverá ser relatado aos demais nos chats (Pré-Oficiais acima).

[Cod. 01 a 04] - Transgressões sujeitas a Advertência Verbal:


T-01. Não cumprir corretamente com as suas funções nos setores da base, cometendo erros operacionais.
T-02. Utilizar linguagem informal, não usar os pronomes de tratamento e/ou usar balões de fala/emojis não permitidos.
T-03. Deslocar-se e/ou retirar-se do setor sem motivo ou autorização do comandante, gerando tumulto ou desorganização.
T-04. Conversar de forma paralela fora do sussurro sem permissão, atrapalhando o andamento do serviço.


Apresentar Armas - Transgressão Leve - Grau II


Cabos com CFCb/Sócios com CFEb I acima podem punir os seus subordinados || Todos os cargos podem receber.


Não precisa de registro no System;
Prazos: 1 a 5 minutos em situações isoladas; 5 a 10 minutos em ocorrências repetitivas.
Se constatada reincidência de transgressões leves, deverá ser relatado aos demais nos chats (Pré-Oficiais acima).

[Cod. 05 a 12] - Transgressões sujeitas a Apresentar Armas:



T-05. Atraso ou erro ao executar um comando, bem como entrar em base pelo lado externo durante um comando coletivo.
T-06. Insistir em cometer alguma transgressão levíssima na mesma semana, mesmo após a aplicação da punição correspondente.
T-07. Retirar-se da presença de um superior durante um diálogo formal ou prestação de comando sem a devida licença para o fazer.
T-08. Ficar inativo em quartos oficiais sem permissão (exceto no lado externo da base).
T-09. Demorar 5 minutos ou mais para anunciar comandos ou cometer erros no anúncio enquanto estiver em setores centrais.
T-10. Descumprir ou negar ordens indiretas/solicitações dos comandos centrais, sem apresentar uma justificativa plausível.
T-11. Fazer alterações em base e/ou ingressar nela com erros no uniforme, missão, perfil e/ou utilizar efeitos não permitidos (exceto advindo de orientação incorreta).
T-12. Rejeitar/retirar-se da aplicação de uma punição de cunho levíssimo.


Advertência Escrita - Transgressão Mediana - Grau III


Aspirantes a Oficiais e Coordenadores-Gerais com CFO acima podem punir os seus subordinados || Cabos/Sócios acima podem receber.



Precisa de registro no System, conforme o art. 6º deste Regulamento;
Acúmulo de advertências: 3 advertências ativas resultam, automaticamente, no cancelamento delas e na conversão para um rebaixamento;
Prazo de expiração: a 1ª advertência escrita ficará ativa por 60 dias. Para uma 2ª dentro desses 60 dias, ambas serão canceladas em 90 dias, contados a partir da data do primeiro registro.

As advertências escritas poderão ser canceladas antes do prazo de expiração quando houver:

Decreto Presidencial;
Anulação pelo E.M;
Revogação pelo COE, no uso de suas atribuições;
Revogação pelos Supervisores, no uso de suas atribuições;
Passagem de inferior para superior (Coronel a Inspetor/Equivalentes);
Solicitação pelo aplicador, desde que no prazo de 24 horas.

[Cod. 13 a 29] - Transgressões sujeitas a Advertência Escrita:

T-13. Portar-se de maneira inconveniente e/ou sem compostura em locais oficiais.
T-14. Ignorar, censurar, questionar e/ou deixar de cumprir ordens diretas de superiores.
T-15. Agir de forma rude, debochada, irônica ou ofensiva com qualquer usuário.
T-16. Falsificar qualquer permissão de um superior ou responsável pelo setor.
T-17. Tentar beneficiar-se ou a outrem em atividades, inclusive por meios ilícitos.
T-18. Tomar uma decisão sem ter a devida permissão ou autonomia para tal.
T-19. Sujeitar um subordinado a punição indevida, seja por exagero ou falta.
T-20. Simular qualquer adversidade para esquivar-se do cumprimento das suas obrigações.
T-21. Rejeitar/retirar-se da aplicação de uma punição de cunho leve.
T-22. Solicitar direitos, gratificações, promoções e/ou demais benefícios, seja de forma direta ou indireta.
T-23. Trocar de gênero sem consentimento da Direção.
T-24. Insistir em cometer alguma transgressão leve na semana, mesmo após aplicação da punição correspondente.


Punições restritas:


T-25. Deixar de realizar a devida orientação durante ou após a aplicação de uma advertência escrita (apenas E.M).
T-26. Descumprir o previsto nos arts. 5º, 6º e/ou 10º deste Regulamento (apenas E.M).
T-27. Não cumprir com regras impostas nos grupos da DPH (apenas Lideranças de Funções, E.M e COE).
T-28. Retirar-se de alguma função sem consentimento da Liderança ou fazê-lo em menos de 30 dias desde o seu ingresso, também aplicável ao ato de sair de chats oficiais propositalmente (apenas Lideranças de Funções, E.M e COE).
T-29. Ocultar o login/perfil no Habbo ou permanecer com o Facebook desativado por 3 dias (apenas Coordenação e Liderança dos Supervisores).


Rebaixamento - Transgressão Grave - Grau IV


Aspirantes a Oficiais e Coordenadores-Gerais com CFO acima podem punir os seus subordinados || Cabos/Agentes acima podem receber.



Precisa de registro no System, conforme o art. 6º deste Regulamento;
O policial rebaixado deverá refazer o curso da patente, independente de aprovação anterior, exceto no caso de rebaixamento por reprovação em curso/teste.

Os rebaixamentos poderão ser cancelados em casos de:

Decreto Presidencial;
Anulação pelo E.M;
Revogação pelo COE, no uso de suas atribuições;
Revogação pelos Supervisores, no uso de suas atribuições;
Solicitação pelo aplicador, desde que no prazo de 24 horas.

[Cod. 30 a 53] - Transgressões sujeitas a Rebaixamento:


T-30. Rejeitar/retirar-se da aplicação de uma advertência escrita.
T-31. Insistir em censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico.
T-32. Demonstrar uma conduta insistentemente rude, debochada, irônica ou ofensiva com qualquer usuário.
T-33. Desafiar, afrontar ou ameaçar qualquer policial, de forma direta ou indireta, através de qualquer meio de comunicação.
T-34. Participar de ações difamatórias ou depreciativas a qualquer policial ou instituição interna.
T-35. Retratar-se publicamente em relação a injustiças e/ou insatisfações por dentro das forças policiais.
T-36. Agir de maneira a invadir a privacidade de terceiros dentro do departamento.
T-37. Usar indevidamente benefícios vinculados ao DPH.
T-38. Desmotivar ou tratar com descaso qualquer usuário.
T-39. Acusar qualquer policial ou entidade sem provas ou com evidências falsificadas.
T-40. Demonstrar postura não condizente ou insuficiência para a patente.
T-41. Favorecer parentes, amigos próximos ou ex-policiais, sem utilizar critérios avaliativos, por decisão unipessoal.
T-42. Causar ou incitar a desavença, desarmonia ou inimizade entre policiais.
T-43. Utilizar-se de sua superioridade para tratar de assuntos pessoais.


Punições restritas:

T-44. Deixar de realizar a devida orientação durante ou após a aplicação de um rebaixamento ou demissão (apenas E.M).
T-45. Efetivar tentativa, bem ou mal sucedida, de manipular policiais (apenas E.M e COE).
T-46. Omitir-se de aplicar a devida punição ou de informar a autoridade competente da ocorrência de uma transgressão (apenas o E.M e COE).
T-47. Mentir perante um julgamento (apenas E.M e COE).
T-48. Atingir o limite de reprovações, falsificar resultados de terceiros ou a própria aprovação em cursos ou atividades (apenas Lideranças de Funções, E.M e COE).
T-49. Solicitar respostas ou colas de cursos/testes oficiais, bem como transcrever e/ou consultar documentos durante a aplicação (apenas Lideranças de Funções, E.M e COE).
T-50. Manter o login/perfil oculto por 15 dias ou mais ou o Facebook desativado por 7 dias ou mais (apenas Coordenação e Liderança dos Supervisores).
T-51. Não aprovar no CFCb, CFSg, CFSbt, CFTen ou CFCap dentro do prazo de 30 dias (apenas Coordenação e Liderança dos Supervisores).
T-52. Não aprovar no CFO dentro do prazo de 45 dias (apenas Coordenação e Liderança dos Supervisores).
T-53. Não aprovar no CFG no prazo de 15 dias. Executivos aprovados no CFEb III terão o ciclo renovado a cada punição (apenas Coordenação e Liderança de Guias).


Demissão - Transgressão Gravíssima - Grau V

Generais com CFOG/Delegados com CFEa acima podem punir os seus subordinados || Todos os cargos podem receber.ㅤㅤ


Precisa de registro no System, conforme o art. 6º deste Regulamento;
Autodemissões precisam do registro no DPH System e podem ser realizadas por membros do Alto Comando acima, conforme a posição hierárquica:

Inspetores/Equivalentes com APFC acima efetivam as solicitações de demissão até a patente de Coronel/Vip;
A Direção processa as solicitações até a patente de Inspetor-Chefe/Chanceler.

Demissões podem ser canceladas nas seguintes condições:

Decreto Presidencial;
Anulação pelo E.M;
Revogação pelo COE, no uso de suas atribuições;
Revogação pelos Supervisores, no uso de suas atribuições;
Solicitação pelo aplicador, desde que no prazo de 24 horas.
[Cod. 54 a 78] - Transgressões sujeitas a Demissão:


T-54. Badernar ou participar de ataques ou atos que desmoralizem a imagem da Polícia.
T-55. Refazer o CFSd em um período inferior a 30 dias da aprovação no curso.
T-56. Insultar outros usuários de forma direta ou indireta e/ou fazer uso de termos ofensivos em locais oficiais.
T-57. Falsificar patentes ou cargos.
T-58. Cometer transgressões de cunho mediano ou grave sendo Soldado ou Sócio.
T-59. Recusar ou retirar-se da aplicação de um rebaixamento.
T-60. Insistir em cometer alguma transgressão grave, mesmo após aplicação da punição correspondente.
T-61. Participar de discursos preconceituosos ou discriminatórios de qualquer natureza.
T-62. Assediar ou importunar sexualmente outro usuário.


Punições restritas:


T-63. Realizar troca de nick sem permissão da Diretoria (apenas Direção).
T-64. Postar a própria autodemissão (apenas Direção).
T-65. Opor-se à convocação/ordenação (apenas Lideranças de Funções, E.M e COE).
T-66. Espionar a fim de auxiliar pessoas com más intenções contra o departamento (apenas COE).
T-67. Desviar recursos financeiros e/ou materiais (apenas COE e Direção).
T-68. Oferecer ou aceitar suborno (apenas COE e Direção).
T-69. Cometer quebra de sigilo, compartilhando scripts, respostas de cursos/treinamentos, assuntos sigilosos e afins (apenas Lideranças de Funções, COE e Direção).
T-70. Atuar em conluio (apenas Lideranças de Funções, COE e Presidência).
T-71. Ser um banido infiltrado no departamento (apenas COE e Presidência).
T-72. Ter a sua conta comprometida ou compartilhá-la, bem como utilizar múltiplos logins (apenas o COE e Presidência).
T-73. Realizar uma ação maléfica de um militar perante a alguém ou grupo, com intuito de prejudicar e/ou adquirir algo em benefício próprio (apenas COE e Presidência).
T-74. Envolver-se em outra instituição policial/militar enquanto ativo no departamento (apenas Coordenação e Liderança dos Supervisores e COE).
T-75. Manter o login/perfil oculto por 30 dias ou mais ou o Facebook desativado por 10 dias ou mais (apenas Coordenação e Liderança dos Supervisores).
T-76. Permanecer estagnado na patente de Soldado por um período superior a 30 dias (apenas Coordenação e Liderança dos Supervisores).
T-77. Sair de todos os emblemas oficiais do departamento (apenas Coordenação e Liderança dos Supervisores).
T-78. Não aprovar no CFEb I no prazo de 10 dias após a compra de cargo ou posteriormente a um rebaixamento (apenas Coordenação e Liderança dos Supervisores).


Art. 14º A violação “Insistir em cometer alguma transgressão grave, mesmo após aplicação da punição correspondente” não se aplica as punições referentes aos delitos de:


I - Limite de reprovações em cursos;
II - Insuficiência para a patente;
III - Não realização de cursos no prazo estipulado;
IV - Ocultação de login e/ou perfil do Habbo.



CAPÍTULO 3 - BANIMENTOS



Art. 15º Os banimentos são registrados em uma listagem, documento localizado no DPH System clicando aqui.

§ 1º São competentes para banir um policial: Presidência, Direção e o COE.
§ 2º São competentes para solicitar o banimento de um policial: membros do Alto Comando.
§ 3º Ex-policiais com banimento ativo na lista de banidos estão proibidos de entrarem nas dependências da Polícia, mesmo como integrantes de alguma aliada.





CAPÍTULO 4 - PUNIÇÕES POR AUSÊNCIA


Art. 16º Os policiais que não entrarem no Habbo Hotel dentro dos prazos definidos, sem aval concedido pela Direção, serão punidos por inatividade.


§1º As punições pelo não-comparecimento são aplicadas exclusivamente pela função dos Supervisores.
§2º As sanções por ausência não são recorríveis ao Estado-Maior, apenas à Liderança dos Supervisores.
§3º Os policiais que precisarem se afastar de suas atividades, para fins de evitar punições por falta, deverão solicitar um aval à Direção através do DPH System.


Art. 17º Os policiais do Corpo Militar e Executivo possuem prazos definidos para que sejam punidos em caso de distanciamento sem aval.


§1º Praças Militares serão demitidos com 30 dias de ausência sem aval.
§2º Praças Executivos serão demitidos com 50 dias de ausência sem aval.
§3º Oficiais Militares acima serão advertidos com 5 dias, rebaixados com 10 dias e demitidos com 15 dias de ausência sem aval.
§4º Oficiais Executivos acima serão advertidos com 10 dias, rebaixados com 15 dias e demitidos com 30 dias de ausência sem aval.
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