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Seg Mar 18, 2024 9:12 am
PREÂMBULO

O presente documento engloba todos os Pré-Oficiais e Oficiais do Departamento de Polícia Habbiana. Sua leitura é obrigatória e primordial para que as determinações apresentadas sejam seguidas. Ninguém poderá se esquivar do cumprimento de suas obrigações alegando desconhecer o inteiro teor deste Regimento.


CAPÍTULO 1 - DA INTRODUÇÃO

Art. 1º Assuntos relevantes e preceitos abordados internamente, bem como materiais com acesso restrito aos Pré-Oficiais e Oficiais são sigilosos, sendo proibido qualquer tipo de vazamento de informações sem permissão da autoridade competente, resultando em punições ao responsável, de acordo com a gravidade do fato.

Art. 2º Pré-Oficiais são os policiais aprovados no CFO, enquanto Oficiais são os Tenentes/Executivos aprovados no CFEi acima.

Art. 3º São responsabilidades dos Pré-Oficiais e Oficiais:
I - Reconhecer seus inferiores com frequência e cumprir a meta de gratificações;
II - Auxiliar e orientar seus subordinados;
III - Punir e reeducar seus inferiores quando cometerem irregularidades;
IV - Ser presente em base e ter bom rendimento em suas funções;
V - Manter-se atualizado perante os documentos oficiais, estudando-os regularmente;
VI - Adotar a postura militar, segundo os padrões de ética e disciplina da Polícia DPH.

Art. 4º A equipe da EPFO é a responsável por gerir os Pré-Oficiais, adicionando-os a um grupo e um chat específicos para esse corpo de policiais.
Parágrafo único. Ao ser promovido a Tenente ou aprovar no CFEi, o policial não deve sair do grupo ou chat dos Pré-Oficiais, pois a EPFO tem um controle interno e é responsável por removê-lo. Em seguida, os Supervisores adicionarão o policial ao Oficialato.

Art. 5º A equipe dos Supervisores é a responsável por gerir os Oficiais, inclusive adicionando-os a um grupo e um chat específicos para esse corpo de policiais.

Art. 6º Os grupos e chats são oficiais, portanto o uso indevido deles pode resultar em punições, conforme o Regulamento Disciplinar.
§1º Em ambos os chats é proibido realizar alterações de apelidos, temas, emojis etc.; apenas a equipe autorizada pode mudar as configurações.

§2º Quando avisos enviados pedirem para não upar, ou seja, não enviar mensagens por um tempo para que o máximo possível de pessoas possa ler, o policial que precisar enviar mensagens urgentes deverá usar outro chat ou procurar auxílio de um superior diretamente no privado, mas não upar o chat até o tempo estipulado na mensagem.

§3º O Oficial que, por algum motivo, precisar trocar o seu Facebook atual por um novo no grupo e chat de Oficiais deve solicitar no formulário de Atividades, Correções & Justificativas e acompanhar a situação da troca na planilha de mesmo nome.

Art. 7º Aspirantes promovidos a Tenentes e Tenentes promovidos a Capitães devem realizar seu curso de formação. As instruções para isso estão nas apostilas dos cursos específicos, no System.
Parágrafo único. Peritos acima aprovados no CFO devem ler a apostila da AMFE para realizar o CFEi.



CAPÍTULO 2 - DAS PROMOÇÕES

Art. 8º Antes de realizar uma promoção, o policial deverá verificar se o inferior está liberado para promoção em seu perfil do System, se não está intervencionado e se está fazendo um bom trabalho em base.

Art. 9º Policiais intervencionados estão impedidos de serem promovidos até aprovarem na respectiva intervenção, sob pena de punição ao promotor.
Parágrafo único. Os policiais impedidos estão disponíveis na planilha: [SP] Punições e Impedidos ®.

Art. 10. As permissões para promover são:
I - Pré-Oficiais podem promover apenas Soldados e Cabos/Sócios a Agentes-Gerais;
II - Oficiais podem promover Soldados a Subtenentes/Sócios a Coordenadores.



Parágrafo único. Tenentes e Executivos, enquanto não aprovarem no CFTen/CFEi, terão as mesmas permissões promocionais dos Pré-Oficiais.

Art. 11. Cada patente possui um tempo mínimo para poder ser promovida, sendo:
I - Praças Militares:
a) Soldado a Cabo: 10 minutos de CFSd;
b) Cabo a Sargento: 24 horas de CFCb. Se aprovado no Teste de Aptidão, 20 horas de CFCb;
c) Sargento a Subtenente: 24 horas de CFSg e aprovação no COrt. Se aprovado no Teste de Aptidão, 20 horas de CFSg e aprovação no COrt;
d) Subtenente a Aspirante: 72 horas (3 dias completos) de CFSbt e aprovação no CFG. Se aprovado no Teste de Aptidão, 60 horas de CFSbt e aprovação no CFG.

II - Praças Executivos:
a) Sócio a Agente: 24 horas de CFEb I;
b) Agente a Agente-Geral: 24 horas após a última promoção. Se advir de compra, 24 horas de CFEb I;
c) Agente-Geral a Agente-Chefe: 24 horas após a última promoção. Se advir de compra, 24 horas de CFEb I. Se aprovado no Teste de Aptidão, 20 horas após a última promoção/aprovação no CFEb I;
d) Agente-Chefe a Investigador: 24 horas de CFEb II;
e) Investigador a Advogado: 24 horas após a última promoção. Se advir de compra, 24 horas de CFEb II. Se aprovado no Teste de Aptidão, 20 horas após a última promoção/aprovação no CFEb II;
f) Advogado a Coordenador: 72 horas (3 dias completos) de CFEb III e aprovação no CFG. Se aprovado no Teste de Aptidão, 60 horas de CFEb III e aprovação no CFG;
g) Coordenador a Coordenador-Geral: 24 horas após a última promoção. Se advir de compra, 72 horas de CFEb III.

§1º Policiais só podem ser retirados do setor depois de possuírem o tempo mínimo para promoção e estarem atuando no setor por, pelo menos, 5 minutos.
§2º É proibido promover policiais por observações exclusivamente anteriores (em outro momento). A promoção deve ser realizada considerando o trabalho feito no momento da pré-promoção.
§3º Os Testes de Aptidão são aplicados pelos Membros de Rondas. O militar que for aprovado terá a sigla [T.A] adicionada à sua missão. Para verificar a aprovação de um policial, deve-se consultar a planilha de Punições e Impedidos, na respectiva aba.

Art. 12. Um promotor não pode promover o mesmo Praça 2x seguidas, sob pena de punição.

Art. 13. As promoções devem conter 80% dos requisitos mínimos, ou seja, ao menos, o setor de trabalho do policial e uma qualidade de seu serviço, sob pena de punição perante os Supervisores.
§1º Deve-se ser especificado o setor de atuação do policial.
§2º Alguns exemplos de qualidades válidas são: boa ortografia, escrita, postura, cordialidade, conduta, presença em base, agilidade, simpatia, atenção e eficiência, podendo ser usado sinônimos, devendo haver interpretação e coerência.
§3º Ao registrar a promoção, é obrigatório remover o curso de formação do perfil do policial corretamente, segundo as regras para cada patente, sob pena de punição por não retirar ou retirar errado.

Art. 14. Não existe uma meta semanal de promoções, mas para o Oficial poder ser promovido, ele deverá promover, pelo menos, um policial na semana vigente.
Parágrafo único. A semana de contabilização das promoções é de sexta-feira à quinta-feira seguinte.

Art. 15. Não é permitido promover mais de 7 policiais por semana, sob pena de punição.

Art. 16. O promotor deverá orientar o promovido sobre: seu próximo curso e como realizá-lo, o tempo mínimo para que possa ser promovido novamente e para entrar em intervenção, sobre o prazo para aprovar em seu curso de formação antes de ser rebaixado, sobre a proibição de ocultar o login/perfil, envolver-se em outra polícia e sair dos emblemas, dentre outras instruções que achar necessárias, inclusive retirando as dúvidas de seu inferior. Se não souber responder alguma, ele deverá perguntar a quem sabe.

Art. 17. Sempre deverá ser conferido o registro da promoção depois de realizá-lo. Caso ocorra algum erro no registro da promoção do System, poderá ser solicitada correção no seguinte formulário: [DPH] Atividades, Correções & Justificativas ®.

§1º Não é possível solicitar o cancelamento de uma promoção que foi realizada por erro ou falta de atenção do promotor. O único motivo de cancelamento permitido é quando a promoção é duplicada por bug do System, se o intervalo entre as duas promoções for razoável.
§2º O mesmo formulário deverá ser obrigatoriamente usado para registrar as promoções realizadas durante o período em que o System estiver desligado.


AVISOS


Art. 18. São passíveis de um aviso perante os Supervisores as seguintes irregularidades:
I - Registrar uma promoção sem os 80% dos requisitos mínimos;
II - Não remover corretamente ou remover erroneamente o último curso de um policial no registro;
III - Promover um policial com um motivo incompatível com a sua patente;
IV - Permanecer atrás do Soldado durante o alistamento para promovê-lo;
V - Retirar um Soldado antes de ele completar o alistamento;
VI - Retirar um policial do setor antes de ele possuir o tempo mínimo para sua promoção, a fim de promovê-lo;
VII - Estar na Sala de Ajudas ou ausência e ir direto promover alguém na Sala de Recrutas ou Sala de Controles;
VIII - Não solicitar permissão ao OB/OC fora do sussurro, estando na Sala de Recrutas, Sala de Ajudas, Assento de Guias ou comando de um setor para promover;
IX - Não solicitar permissão ao comandante do setor fora do sussurro, estando na Recepção ou Sala de Controles, para promover;
X - Retirar um policial do setor antes de ele ter, pelo menos, 5 minutos trabalhados no posto;
XI - Iniciar um teste sem permissão ou em casos de o policial não estar liberado para promoção ainda;

XII - Iniciar um teste de um policial que está a menos de 5 minutos no setor;

XIII - Condecorar o policial que não concluiu o serviço no setor,

§1º O acúmulo de 3 avisos do mesmo motivo, dentre os motivos I a VI, gera uma notificação.
§2º Os motivos VII a XIII geram uma notificação quando acumulados 2 avisos do mesmo motivo, por serem provenientes das Análises.

NOTIFICAÇÕES


Art. 19. São passíveis de uma notificação perante os Supervisores as seguintes irregularidades:
I - Acumular avisos idênticos;
II - Promover o mesmo policial 2 vezes ou mais seguidas;
III - Promover um policial impedido ou inapto;
IV - Promover um policial sem o tempo necessário ou os requisitos mínimos;
V - Não executar a promoção no Habbo;
VI - Promover um Soldado com 30 dias ou mais de CFSd;
VII - Retirar o Soldado que não concluiu o alistamento;
VIII - Promover um policial exclusivamente por uma observação em outro momento;
IX - Promover dois ou mais policiais com motivos idênticos ou parecidos;
X - Ultrapassar o limite de promoções semanais;
XI - Descumprir demais regras promocionais.

§1º O acúmulo de 2 notificações, independente do motivo, gera uma advertência escrita.
§2º Notificações possuem prazo de cancelamento de 60 dias.
§3º No caso do inciso VII, o Soldado deverá realizar os passos de um alistamento para poder ser promovido. Se um Recruta chegar pronto, não será válido promovê-lo.


Art. 20. As punições ativas poderão ser consultadas pela planilha: [SP] Punições e Impedidos ®.

Art. 21. Análises é uma atividade interna dos Supervisores que consiste em fiscalizar a base constantemente em busca de policiais cometendo irregularidades, podendo o Supervisor realizar perguntas aos envolvidos. Cabe à Liderança dos Supervisores resolver qualquer problema envolvendo membros exagerando na sua autonomia para a realização da atividade.

Art. 22. Outras diretrizes sobre promoções poderão ser consultadas no Estatuto Militar.



CAPÍTULO 3 - DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 23. Antes de gratificar um inferior, o superior deverá conferir se ele está liberado para isso e se está fazendo um bom trabalho em seu setor.



Art. 24. As permissões para gratificar são:
I - Policiais do Corpo Militar:
a) Aspirantes com CFO: gratificam apenas Cabos e Sargentos/Sócios, Agentes, Agentes-Gerais, Agentes-Chefes e Investigadores;
b) Tenentes e Capitães: gratificam até Subtenentes/Advogados;
c) Majores: gratificam até Aspirantes/Coordenadores-Gerais;
d) Generais: gratificam até Capitães/Administradores;
e) Coronéis: gratificam até Majores/Escrivães;
f) Inspetores: gratificam até Coronéis/Vips;
g) Inspetores-Chefes: gratificam até Inspetores/Dirigentes e Acionistas.

II - Policiais do Corpo Executivo:
a) Coordenadores-Gerais com CFO: gratificam apenas Cabos e Sargentos/Sócios, Agentes, Agentes-Gerais, Agentes-Chefes e Investigadores;
b) Peritos e Administradores com CFEi: gratificam até Subtenentes/Advogados;
c) Escrivães com CFEi: gratificam até Aspirantes/Coordenadores-Gerais;
d) Delegados com CFEi: gratificam até Capitães/Administradores;
e) Vips com CFEi: gratificam até Majores/Escrivães;
f) Dirigentes e Acionistas com CFEs ou APFC: gratificam até Coronéis/Vips;
g) Executives e Chanceleres da Chefia: gratificam até Inspetores/Dirigentes e Acionistas.

§1º Executivos aprovados apenas no CFO, independente de sua patente, podem gratificar apenas Cabos e Sargentos, assim como os Coordenadores-Gerais.

§2º Dirigentes acima aprovados apenas no CFEi podem gratificar até Majores/Escrivães. O que permitirá gratificar até o permitido para a patente é a aprovação no CFEs e a Medalha da Chefia.

Art. 25. Cada patente possui restrições quanto aos setores em que podem ser gratificadas, sendo elas:
I - Cabos/Equivalentes: Recepção, Sala de Recrutas e Sala de Controles;
II - Sargentos/Equivalentes: Comando da Recepção, Sala de Recrutas e Sala de Controles;
III - Subtenentes e Aspirantes/Equivalentes: Ofício de Guarda, Comando da Recepção e Comando da Sala de Controles;
IV - Aspirantes/Equivalentes com CFO: Ofício de Guarda, Comando da Recepção, Comando da Sala de Controles, palestras e testes de conhecimento;
V - Tenentes/Perito: Ofício de Base, Ofício de Comando, palestras e testes de conhecimento;
VI - Capitães/Administradores: Ofício de Base, Ofício de Comando, palestras e testes de conhecimento;
VII - Majores/Escrivães: Ofício de Base, Ofício de Comando, Sala de Ajudas e palestras;
VIII - Generais/Delegados: Ofício de Base, Ofício de Comando, Auxílio de Base e Sala de Ajudas;
IX - Coronéis e Inspetores/Equivalentes: Ofício de Comando, Auxílio de Base e Sala de Ajudas.

Parágrafo único. Nos comandos centrais (OG, OB, OC e AB), o gratificado receberá 10 gratificações por condecoração, enquanto em todos os demais setores receberá apenas 5 gratificações por condecoração.

Art. 26. As gratificações possuem limitações em seu funcionamento, não sendo permitido:
I - gratificar mais de 7 policiais na semana;
II - gratificar mais de 3 policiais por dia;
III - que um policial seja gratificado 4x ou mais no mesmo dia e no mesmo setor (setores periféricos);
IV - que um policial seja gratificado 2x ou mais no mesmo dia e no mesmo setor (comandos centrais);
V - gratificar o mesmo policial 4x ou mais no mês;
VI - registrar a gratificação 30 minutos ou mais após a entrega da gratificação ao policial;
VII - gratificar um policial que esteja menos de 5 minutos no setor;
VIII - registrar a gratificação com mais de 2 links (sem limite de prints dentro de um link);
IX - gratificar um policial por observações exclusivamente anteriores (em outro momento). A gratificação deve ser realizada considerando o trabalho feito no momento da pré-gratificação.

§1º Para os fins das limitações, o período de contabilização da semana será de sexta-feira à quinta-feira seguinte. O período de contabilização do mês será do dia 1º ao último dia do mês no calendário civil.
§2º Nos setores em que se permite gratificar um policial 3x no mesmo dia, é obrigatório que haja uma diferença de, no mínimo, 3 horas após a última gratificação no mesmo setor, sob pena de punição perante os Supervisores.

Art. 27. Para gratificar o policial, é obrigatório que o superior dê Sentido ao inferior e comunique objetivamente a entrega da gratificação, no sussurro ou não, devendo o gratificado estar no setor.
§1º Não é permitido gratificar um policial por um setor X, estando ele na Sala de Comandos ou em um setor Y, sob pena de punição.
§2º Como exceção ao §1º, poderá ser gratificado na Sala de Comandos ou nos tapetes do corredor o policial que aplicou uma palestra ou um teste de conhecimento.

Art. 28. O único print necessário para o registro da gratificação é o da entrega ao policial. Esse print deve conter data e horário, juntamente com alguma forma de identificação do policial (balão de fala, perfil, mini-perfil, clicando no avatar ou passando o mouse por cima dele).
Parágrafo único. Modelos para print no computador e no celular estão disponíveis clicando neles.

Art. 29. O policial deverá sempre conferir o registro da gratificação após realizá-la. Caso ele cometa uma irregularidade ao gratificar, poderá solicitar o cancelamento da gratificação no prazo de 30 minutos após o registro da bonificação, no seguinte formulário: [DPH] Atividades, Correções & Justificativas ®. Depois de solicitar, ele poderá realizar o registro correto no System, se o policial condecorado ainda estiver liberado para gratificação.

§1º Prevalecerá e será considerada a gratificação para o policial que primeiro registrá-la corretamente no System ou, durante sua queda, no formulário, independente de quem entregou primeiro a condecoração ao inferior. Portanto, depois de registrar uma gratificação, principalmente quando repostar após uma solicitação de remoção, o policial deverá verificar se alguém enviou uma gratificação antes dele. Se for o caso, pode solicitar a remoção dessa gratificação.

§2º Quem registrar uma gratificação sem se atentar a uma gratificação postada antes da sua estará passível de receber uma notificação perante os Supervisores.



AVISOS


Art. 30. São passíveis de um aviso perante os Supervisores as seguintes irregularidades:
I - Não adicionar ou errar na apresentação do print;
II - Selecionar incorretamente o setor do gratificado;
III - Registrar no System uma gratificação 30 minutos ou mais após a entrega;
IV - Gratificar um policial em um setor incompatível com sua patente;
V - Anexar 2 ou mais links comprovativos;
VI - Gratificar mais de 3 policiais no mesmo dia;
VII - Estar na Sala de Ajudas e ir direto gratificar alguém na Sala de Recrutas ou Controles;
VIII - Não solicitar permissão ao OB/OC fora do sussurro, estando na Sala de Recrutas, Assento de Guias ou comando de um setor para gratificar;
IX - Não solicitar permissão ao comandante do setor fora do sussurro, estando na Recepção ou Sala de Controles, para gratificar;
X - Gratificar um policial com menos de 5 minutos trabalhados no posto;
XI - Iniciar um teste sem permissão ou em casos do policial não estar liberado para gratificação;

XII - Iniciar um teste de um policial que está a menos de 5 minutos no setor;

XIII - Condecorar o policial que não concluiu o serviço no setor.

§1º O acúmulo de 3 avisos do mesmo motivo, dentre os motivos I a VI, gera uma notificação.
§2º Os motivos VII a XIII geram uma notificação quando acumulados 2 avisos do mesmo motivo, por serem provenientes das Análises.

NOTIFICAÇÕES


Art. 31. São passíveis de uma notificação perante os Supervisores as seguintes irregularidades:
I - Acumular avisos idênticos;
II - Ultrapassar o limite de gratificações mensais;
III - Ultrapassar o limite de gratificações semanais;
IV - Gratificar um policial que já havia sido gratificado 3 vezes no mesmo dia em um setor periférico;
V - Gratificar um policial que já havia sido gratificado no mesmo dia em um comando central;
VI - Gratificar um policial sem as 3 horas de diferença após a primeira em um setor periférico;
VII - Gratificar um policial fora dos limites de sua competência;
VIII - Não cumprir com a meta semanal de gratificações ou ter sua justificativa negada;
IX - Gratificar um policial exclusivamente por uma observação em outro momento;
X - Descumprir demais regras das gratificações.

§1º O acúmulo de 2 notificações, independente do motivo, gera uma advertência escrita.
§2º Notificações possuem prazo de cancelamento de 60 dias.


Art. 32. As punições ativas poderão ser consultadas pela planilha: [SP] Punições e Impedidos ®.


CAPÍTULO 4 - DA META DE GRATIFICAÇÕES

Art. 33. Tenentes a Coronéis/Peritos a Vips com CFEi possuem a obrigação de gratificar, no mínimo, 1 policial na semana vigente.

Art. 34. Os Oficiais ficarão isentos de cumprir a meta se:
I - forem Tenentes, em sua primeira semana de Oficialato;
II - forem Executivos, em sua primeira semana de aprovação de CFEi;
III - estiverem de aval ou no CAC, desde que a permanência cubra, pelo menos, 4 dias na semana.

Art. 35. Caso não cumpra a meta, o Oficial não isento deverá se justificar pelo seguinte formulário: [DPH] Atividades, Correções & Justificativas ®.
§1º O prazo para justificativas inicia na sexta-feira e encerra às 23h59 do sábado. Com permissão de um membro da Liderança dos Supervisores, o Oficial poderá se justificar até meio-dia de Domingo, sendo obrigatório informar na justificativa quem concedeu a permissão.
§2º Será verificado o rendimento do Oficial em outras áreas da polícia para confirmar a verdade do motivo contido na justificativa. Destaque semanal em uma função automaticamente negará a justificativa.



CAPÍTULO 5 - DAS PALESTRAS E DOS TESTES

Art. 36. Os Pré-Oficiais e Oficiais poderão realizar palestras e testes para treinar e instruir outros policiais no exercício de suas atribuições.
§1º Palestras visam instruir, orientar e apresentar temas relacionados ao departamento e ao Habbo.
§2º Testes na Recepção e na Sala de Recrutas são meios de avaliar se os policiais que estão ocupando esses setores estão realizando seu trabalho corretamente, principalmente para depois promovê-los ou gratificá-los, caso tenham feito tudo certo.

§3º Testes de Conhecimento são atividades realizadas no Corredor, na qual perguntas e respostas são feitas com fins de treinamento do conhecimento sobre as regras da polícia e descontração.


PALESTRAS


Art. 37. O policial interessado em realizar uma palestra deverá solicitar um agendamento por meio do seguinte formulário:[DPH] Solicitações de Palestras. Compete ao Alto Comando aceitar/recusar as solicitações de palestras e acompanhar as aceitas, podendo realizar orientações, se julgar necessário. O comunicado sobre a solicitação da palestra ter sido aceita ou recusada será feita por um membro do Alto Comando.



Art. 38. As Palestras possuem algumas limitações, sendo elas:

I - O policial organizador poderá convidar outros policiais para serem auxiliares. Cada um desses envolvidos poderá apresentar apenas 1 palestra na semana;

II - Palestras podem ser solicitadas para qualquer dia da semana e horário, desde que não interfiram com algum evento oficial;

III - É permitida a realização de apenas 3 palestras por semana, independente do tema ou dos policiais envolvidos;

IV - Cada organizador pode solicitar 1 palestra por semana, independente se foi aceita ou não pelo Alto Comando;

V - Palestras devem ser solicitadas com, no mínimo, 5 dias de antecedência;

VI - Caso haja solicitação para 2 ou mais palestras no mesmo dia, deverá ter um intervalo de, pelo menos, 40 minutos entre elas;

VII - Na mesma semana, as palestras deverão ter temas diferentes, não podendo ocorrer repetições temáticas.



Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, será considerado o período da semana como de Domingo a sábado.



Art. 39. O membro do Alto Comando responsável pela palestra registrará os policiais presentes para o recebimento de gratificações pela presença/participação, sendo de:

I - 10 gratificações, para o organizador e auxiliares;

II - 5 gratificações, para o membro do Alto Comando responsável;

III - 2 gratificações, para os policiais espectadores.



Art. 40. Caso tenha sido aceita a palestra, o organizador ou um dos auxiliares poderá solicitar a um Coordenador dos Produtores+ uma imagem para divulgação do evento, inclusive podendo ser publicada no DPH News, desde que o pedido seja feito com certa antecedência.



Art. 41. Cabe ao organizador da palestra a responsabilidade pela execução do evento e pelos problemas que dela surgirem. Se ocorrer problemas, deverá tentar resolvê-los com agilidade. Caso não consiga, deverá solicitar ajuda aos auxiliares ou a um superior.



TESTES NA RECEPÇÃO E NA SALA DE RECRUTAS



Art. 42. Os testes de alistamento na Recepção só podem ser realizados em momentos de poucos Recrutas em base e com autorização do Oficial de Comando, independente do horário.
§1º São apenas autorizados a solicitar para fazer os Testes na Recepção os seguintes policiais:

I - Tenentes com CFTen a Coronéis;

II - Peritos, Administradores e Escrivães com CFEi;

III - Delegados e Vips com CFEi/CFEa.


§2º Não é permitido realizar abusos nos testes ao cometer atos de baderna ou exageros no visual de Recruta.
§3º Apenas Soldados podem ser testados.

§4º Quem testar terá preferência para a promoção.

§5º Os policiais impedidos de realizar os testes poderão promover os Soldados testados apenas se quem testou concordar, não podendo haver insistências ou coações.

§6º Realizar testes sem permissão da autoridade competente ou realizar em policiais que não podem ainda ser condecorados sujeita o autor a punições perante os Supervisores.



Art. 43. Os Testes de pré-aula na Sala de Recrutas só podem ser realizados quando não houver Recrutas no setor (baixo movimento) e com autorização do Oficial de Comando, independente do horário.

§1º Todos os Pré-Oficiais acima podem solicitar permissão para realizar os testes no setor, diferentemente dos Testes na Recepção.

§2º Não é permitido realizar abusos nos testes ao cometer atos de baderna.

§3º Apenas Cabos e Sargentos/equivalentes podem ser testados.

§4º Quem testar terá preferência para a promoção.

§5º Os outros policiais poderão promover o policial testado apenas se quem testou concordar, não podendo haver insistências ou coações.



TESTES DE CONHECIMENTO



Art. 44. Os Testes de Conhecimento ocorrem no Corredor Principal e só podem ser realizados quando a base e o centro estiverem com muitas pessoas, com autorização do Oficial de Comando.

§1º Todos os Pré-Oficiais acima podem solicitar para realizar um Teste de Conhecimento.

§2º A quantidade de pessoas que poderão ir ao teste será controlada pelo Oficial de Comando, com base no número de pessoas na base e/ou no centro.



Art. 45. Depois do término, os testes devem ser registrados no formulário: [DPH] Testes de conhecimento ®.
§1º Não postar o formulário ou postar indevidamente sujeita o policial a punições.
§2º Para a validação do formulário, é necessário enviar dois prints, um do início e um do final do teste. Ambos os prints devem conter data e hora, o histórico do quarto aberto e ser tirados em tela cheia.



CAPÍTULO 6 - DAS INTERVENÇÕES

Art. 46. As Intervenções são responsáveis por impedir que policiais fiquem estagnados por um tempo muito longo em sua patente ou sejam promovidos em desacordo com as regras promocionais. Cada policial possui um tempo limite para ser promovido e, caso atinja-o, será submetido a testes para constatar se ainda possui a capacidade exigida pela patente que ocupa.

Art. 47. São 3 as modalidades de Intervenção:
I - Treinamento de Capacitação (TC);
II - Teste Final (TF);
III - Teste de Competência para Ascensão (TCA).

Art. 48. Os TCs são aplicados aos Cabos a Aspirantes para avaliar Praças estagnados.
§1º O tempo para que um Praça entre em TC é de 30 dias de aprovação no seu curso de formação, descontando os dias em aval.
§2º Cargos Executivos não estão sujeitos ao Treinamento de Capacitação.

Art. 49. Os TFs são aplicados aos Cabos a Majores para verificar se possuem condições de permanecer em suas patentes.
§1º O tempo para que um Praça entre em TF é de 15 dias de aprovação no TC de sua patente.
§2º O tempo para que um Oficial entre em TF é de 45 dias de aprovação no seu curso de formação.
§3º Cargos Executivos não estão sujeitos ao Teste Final.

§4º Para a contagem do prazo para um Praça entrar em TF, serão descontados os dias em aval após a aprovação no curso de formação. Porém, para os Oficiais, os dias em aval não serão descontados.

Art. 50. Os TCAs são aplicados aos Cabos a Aspirantes/equivalentes quando são promovidos em desacordo com as regras promocionais.



Art. 51. Policiais intervencionados ficam impedidos de serem promovidos enquanto não realizarem a avaliação.
§1° Aprovando no TC, estarão liberados para promoção novamente, mas caso reprovem, serão rebaixados uma patente, com aprovação nos cursos correspondentes.
§2° Aprovando no TF, serão promovidos automaticamente para a próxima patente (exceto Aspirante e Oficiais), mas caso reprovem, serão rebaixados uma patente, com aprovação nos cursos correspondentes.

§3° Aprovando no TCA, estarão liberados para promoção novamente, mas caso reprovem, terão a promoção irregular cancelada e, consequentemente, voltarão para a patente anterior, com aprovação nos cursos correspondentes.

Art. 52. Entrando em intervenção, o policial terá o prazo de 7 dias para realizar a avaliação, compensando os dias em aval na contagem do limite. Esgotado o prazo, o policial será reprovado e rebaixado.

Parágrafo único. O policial que localizar um intervencionado em quartos oficiais deverá informar um membro dos Supervisores para proceder à aplicação da avaliação a ele.



CAPÍTULO 7 - DAS ATIVIDADES E CORREÇÕES

Art. 53. O emissor de uma punição escrita pode solicitar seu cancelamento, desde que realizado dentro de 24 horas a partir do horário do registro da punição, pelo formulário: [DPH] Atividades, Correções & Justificativas ®.

Art. 54. O policial que solicitar o cancelamento de um rebaixamento receberá uma notificação, cuja validade expira em 6 meses. O acúmulo de 2 notificações resulta em uma advertência escrita. A solicitação de uma demissão gera uma advertência escrita para o solicitante.

Art. 55. Em casos de queda do System, obrigatoriamente, o policial deverá registrar no seguinte formulário as atividades que realizar: [DPH] Atividades, Correções & Justificativas ®.
Parágrafo único. Assim que o System voltar, a Liderança dos Supervisores registrará o enviado no formulário.


CAPÍTULO 8 - DOS LINKS ÚTEIS

Art. 56. Planilhas:
I - Avais, trocas de conta e gênero e reintegrações;
II - Solicitações de palestras;
III - Projetos;
IV - Punições & Impedidos;
V - Solicitações administrativas no System;

VI - Atividades, Correções e Justificativas.

Art. 57. Formulários:
I - Solicitações de palestras;
II - Registro de testes de conhecimento;
III - Atividades, Correções & Justificativas;
IV - Solicitações administrativas no System.

Art. 58. Documentos: Falas para setores.

Art. 59. Redes sociais:
I - DPHzeiros (Facebook);
II - Polícia DPH (Facebook);
III - DPH News (Facebook);
IV - DPHzeiros (Twitter);
V - DPH Habbo (Instagram);
VI - DPH Habbo (Discord).

Art. 60. Este Regimento entra em vigor na data de seu anúncio, no dia 18/09/2022, e revoga as normas contrárias a ele.
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