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Seg Mar 18, 2024 9:15 am
ESTADO-MAIOR | Polícia DPH ®



Envie sua denúncia acessando nosso formulário: clique aqui!



O Estado-Maior da Polícia DPH tem como objetivo corrigir as más ações dos policiais. É através dele que se faz a justiça no que diz respeito ao sistema de punições disciplinares e por impedir a irregularidade, ilegalidade e injustiça. Exerce o papel de corregedoria da Polícia DPH e é composto por policiais treinados e capacitados.



Atribuições:



O Ministério do Estado-Maior possui autonomia para cuidar das denúncias contendo os seguintes aspectos:



Advertência, rebaixamento, demissão e banimento.
Advertências, rebaixamentos e demissões por ausência não são avaliados pelo Estado-Maior.
Punições aplicadas pelo COE não são avaliadas pelo Estado-Maior, somente pela Presidência.
A Procuradoria do Estado-Maior possui autonomia para cuidar das denúncias contendo os seguintes aspectos:



Punições internas em funções (avisos, notificações, advertências, rebaixamentos, etc.)
Punições devem ser recorridas primeiramente à Liderança da função, tendo a palavra final sempre do Líder.
Favorecimento em grupos, funções ou atividades.
Omissões de punição às transgressões cometidas por grupos, funções ou atividades.
Parágrafo único: Ao recorrer a uma punição aplicada por uma Liderança, é necessário sempre ter certeza de que a palavra final será a do gestor da função, no caso, o Líder. Se o Líder não tiver ciência do requerimento à Liderança, ou o caso não tenha sido repassado a ela, ele será cancelado e quem recorreu deverá procurar a Liderança e reenviá-lo caso a resposta seja negativa e ainda queira proceder com a denúncia.



Da utilização do recurso:



Todos os policiais podem recorrer ao Ministério do Estado-Maior, sendo:



O policial que presenciar uma punição aplicada de forma irregular, injusta ou ilegal, poderá, por livre e espontânea vontade, denunciar os fatos presenciados, com anuência ou não dos envolvidos, para que sejam devidamente analisados pelo Ministério.


O policial que se sentir injustiçado, punido ilegalmente ou erroneamente poderá, por livre e espontânea vontade, recorrer da decisão, enviando sua denúncia - sem riscos de represália - ao Ministério para análise final, independente do cargo que ocupa ou do cargo que o puniu.
Observação: Em todas as denúncias é obrigatório sustentar a defesa do motivo, argumentos válidos e provas convincentes.



PERGUNTAS FREQUENTES



Recorrer ao Estado-Maior “suja” meu histórico na polícia?



Não. O Ministério do Estado-Maior possui poder absoluto na resolução dos conflitos denunciados, cedendo apenas às ordens e diretrizes da PRESIDÊNCIA ao exercer sua função. Nenhuma denúncia ou caso sugerido poderá induzir ou influenciar os policiais que participam dessa banca, independente da posição que ocupam dentro do departamento, fora do Estado-Maior.



Existe um prazo para recorrer ou denunciar uma punição?



Sim. 45 dias a partir da punição publicada deve ser o prazo máximo da denúncia. O desenrolar do caso dependerá dos Ministros, porém, a denúncia deve ser feita dentro do prazo estipulado, caso contrário, somente a Presidência poderá ordenar a resolução.



Se eu denunciar uma situação irregular, ilegal ou injusta e o Estado-Maior se mostrar desfavorável, posso ser punido?



Sim. Caso não tenha defendido a tese da denúncia ou não apresente motivos/provas convincentes de que algo está errado, você pode ser punido por interferir em ações da corregedoria, com gratificações negativas ou punições escritas.



Caso eu faça uma denúncia e minha tese seja comprovada, o que eu ganho com isso?



Caso você seja o envolvido, sua punição será revertida a quem puniu incorretamente, injustamente ou ilegalmente. Se for uma denúncia por terceiros, receberá 100 gratificações por contribuir com a ordem e a justiça do departamento.



Fui denunciado para o Estado-Maior, o que fazer?



Aguardar uma convocação dos Ministros para apresentar seu depoimento e suas provas. Uma denúncia não significa que você está sendo punido e sim investigado. A decisão do caso é que dirá se você é culpado ou não. Se você for culpado, será punido até mesmo com a punição reversa, dependendo do que aconteceu; se você for inocentado, o caso é arquivado.



Sou obrigado a comparecer caso seja convocado/denunciado pelo Estado-Maior?



Sim. Deixar de cumprir essas ordens ocasiona punição direta, sem possibilidade de revogação, assim como recusar conceder provas, depoimentos e informações.



Qual o método de entrada para o Estado-Maior?



Para fazer parte do Estado-Maior, é necessário ter no mínimo a patente de General com a aprovação no CFOG/Delegado com a aprovação no CFEa, além de ter um bom histórico no departamento; o ingresso é efetuado via seletiva.



Quem compõe o Estado-Maior?



Ministros:



Os Ministros são os responsáveis pela análise e julgamento dos fatos reportados. O julgamento é feito através de votação com defesa de tese. A decisão final será a de maior votação comum, dentre todos os Ministros designados para o caso em questão, baseados nos documentos oficiais da polícia.



O Ministério do Estado-Maior é composto por: Sousw | Amity. | Bredy | Callaghan | CVitor... | Toushe | --:Miih



Analistas:



Responsáveis por avaliar as punições registradas no System, conflitando suas bases com o Regulamento Disciplinar e verificando a procedência e coerência da aplicação.



O quadro de Analistas do Estado-Maior é composto por: Delphine_ | Surtur | Fazec


Procuradores:



Consiste em membros do alto escalão do Estado-Maior designados a esta função por ordem da Presidência. São os responsáveis por analisar e investigar as punições internas, casos suspeitos ou irregulares de promoções internas em funções, atividades e grupos, seja por nepotismo, favorecimento pessoal, privilégios em cargos internos sem os devidos requisitos ou méritos. Além disso, verifica as punições registradas no DPH System de modo a identificar possíveis irregularidades a serem avaliadas pelo quadro de Analistas.



A Procuradoria do Estado-Maior é composta por: ..Lary. | Fallyn



Ministro-Chefe:

Responsável por coordenar a prioridade dos casos, designar os Ministros responsáveis e delegar atividades, reuniões, assembleias e depoimentos, além de manter o controle e manutenção do acervo do Estado-Maior.



O atual Ministro-Chefe do Estado-Maior é: Minus.



Art. 1º: As decisões tomadas pelo Ministério do Estado-Maior não precisam, necessariamente, ter base regulamentada no Regulamento Disciplinar da Polícia, sendo sua autonomia superior a todos os demais cargos, sujeitando-se apenas aos ordenamentos da Presidência.



Art. 2º:A hierarquia interna dos Ministros nunca será relevante na resolução dos casos, uma vez que são representados pela hierarquia interna do núcleo do Estado-Maior.



Art. 3º: Se um policial que compõe o quadro de membros do Estado-Maior for denunciado, ele não participará em hipótese alguma da decisão do ministério, sendo suas opiniões descartadas e o acesso ao caso limitado.



Art. 4º: Todas as decisões do Estado-Maior serão baseadas nas regras estabelecidas pelos documentos oficiais da polícia, sendo os principais o Estatuto e o Regulamento Disciplinar. Opiniões pessoais não serão relevantes na decisão do Ministério.



Art. 5º: Todas as denúncias serão mantidas sob sigilo do Estado-Maior, sendo vedada a sua comunicação para terceiros, cientes ou não nos casos, a fim de impedir a exposição dos policiais envolvidos.



Art. 6º: As reuniões do Estado-Maior ocorrem, rotineiramente, aos fins de semana. Em casos envolvendo punições de grau IV ou V, a avaliação será tratada em caráter de urgência.
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