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Seg Mar 18, 2024 9:14 am
FUNÇÕES - POLÍCIA DPH ®




Este artigo contém as principais informações sobre as funções da polícia. Para conteúdos mais profundos, procure a Liderança de cada equipe e esclareça suas dúvidas.


Capítulo 01 - Plano de Ocupação



Art. 1º - De acordo com o Capítulo 6 do Estatuto Oficial, os policiais possuem um limite máximo de funções que podem participar, somando a pontuação atribuída a cada grau hierárquico.
Parágrafo único - Com base no nível hierárquico do policial, seu limite máximo de pontos de ocupação varia, sendo:

I - Praças – 3,0 de ocupação
II - Oficiais – 4,0 de ocupação.
III - Oficiais Generais acima – 5,0 de ocupação.



Art. 2º - A ocupação é definida com base na posição hierárquica interna que o membro ocupa em sua função, sendo:

I - Membro – 1,0
II - Coordenador – 1,5
III - Auxiliar da Liderança – 2,0
IV - Vice-Líder – 2,5
V - Líder – 3,0

§1º - No que diz respeito à função Guias, o cargo de Guia (G) não contabiliza quaisquer pontuações na somatória de ocupação, enquanto os cargos de Ascensor (Ag) e Destaque (Dg) contabilizam 1,0 ponto.
§2º - No que tange à função Comissão e da equipe de Pontos, nenhum cargo contabiliza quaisquer pontuações na somatória de ocupação.





Capítulo 02 - Requisitos Mínimos



Art. 3º - Visando garantir o bom andamento da gestão dos grupos no decorrer do avanço do policial no departamento, instauram-se limitações no que diz respeito aos requisitos mínimos para assumir cargos hierárquicos de caráter administrativo em qualquer função.
§1º - Para o cargo de Coordenador, o policial deverá ser Tenente com CFTen, se militar, ou Perito com CFEi, se executivo.
§2º - Para o cargo de Auxiliar da Liderança, o policial deverá ser General com CFOG, se militar, ou Delegado com CFEa, se executivo.
§3º - Para o cargo de Vice-Líder e/ou Líder, o policial deverá ser Coronel, se militar, ou Dirigente com CFEs, se executivo.



Art. 4º - Em caso de perda do cargo administrativo causado por demissão ou por rebaixamento a patente insuficiente para atender aos requisitos mínimos, o militar deverá, caso decida recorrer ao Estado-Maior a respeito da punição recebida, informar a Liderança para que seu cargo fique "reservado" enquanto o caso é solucionado pelo órgão.





Capítulo 03 - Estrelas e insígnias



Art. 5º - Os policiais podem ser identificados através das estrelas nas boinas ou insígnias presas em seus uniformes. Cada função é representada por uma cor de estrela, sendo a referência visual padrão abaixo:


FUNÇÕES

GUIAS ★ ESTRELA BRANCA
SUPERVISORES ★ ESTRELA VERMELHA
TREINADORES ★ ESTRELA ROSA
INSTRUTORES ★ ESTRELA AZUL
PROFESSORES ★ ESTRELA VERDE
AMFE ★ ESTRELA ROXA
RONDAS ★ ESTRELA LARANJA
PRODUTORES ★ ESTRELA AMARELA
COMISSÃO - IDENTIFICAÇÃO COM A SIGLA MC


ÓRGÃOS

COE ★ ≋ ESTRELA PRETA HC + BROCHE MILITAR III
ESTADO-MAIOR ★ ~ ESTRELA BORDÔ HC + BROCHE MILITAR IV




Capítulo 04 - Procedimentos internos



Art. 6º - A representação da hierarquia interna de cada função nunca irá sobrepor a hierarquia base da polícia, ou seja, o respeito, cordialidade, consideração e responsabilidade com seus superiores de patente devem prevalecer, independente do cargo interno que representa na função.



Art. 7º - É dever das Lideranças garantirem que todos os membros recebam um acompanhamento adequado e que as atividades sejam realizadas com qualidade. Os pontos negativos e condutas incorretas devem ser expostos em forma de feedback com cada colaborador da equipe.



Art. 8º - Para os cargos administrativos de Coordenação e Liderança poderão ser aplicados rebaixamentos internos por baixo rendimento nos cenários de:

I - Ausência consecutiva (sem intervalos) de 50 dias para a Coordenação.
II - Ausência consecutiva (sem intervalos) de 60 dias para a Liderança.
III - Produtividade abaixo do esperado para o cargo (necessário seguir com os procedimentos descritos no Artigo 6º, sendo obrigatórios no mínimo 3 feedbacks em períodos distintos).

§1º - Em caso de perda de cargo interno na Liderança, o policial rebaixado nos critérios acima retornará para o cargo abaixo do vigente e poderá receber uma nova punição se as regras forem descumpridas novamente.
§2º - Em caso de perda de cargo interno na Coordenação, o policial voltará a exercer papel como membro de primeiro nível.



Art. 9º - Qualquer alteração na organização, estrutura e imagem da função precisa ser validada e aprovada pelo corpo presidencial, sem exceções.



Art. 10 - Na ausência do responsável pelo grupo, o Vice-Líder assume as demandas e possui autonomia para conduzir as atividades da função. Todas as ações realizadas precisam ser transparentes e reportadas ao gestor da equipe, a fim de garantir a total ciência.



Art. 11 - Cada função possui uma hierarquia interna, onde o Líder possui autonomia e exerce o poder soberano dentro do grupo, estando sujeito apenas a ordenamentos diretos da Presidência ou de decisão unânime da Direção.





Capítulo 05 - Especificidades das funções



Art. 12 - As funções são classificadas entre as categorias APLICAÇÕES e OPERACIONAIS.
§1º - São consideradas funções de aplicações aquelas cujo objetivo seja instruir e capacitar os policiais do departamento, tais como Guias, Professores, EPFO, AMFE e Comissão.
§2º - São consideradas funções operacionais aquelas cujo objetivo gire ao redor de atividades diversas que somam ao departamento das mais variadas maneiras, tais como Supervisores, Treinadores, Rondas e Produtores.





GUIAS
Lg Líder dos Guias
V.Lg Vice-Líder dos Guias
A.Lg Auxiliar da Liderança dos Guias
Cg Coordenador dos Guias
Dg Destaque dos Guias
Ag Ascensor dos Guias
G Guias


Função obrigatória para todos os Subtenentes com CFSbt/Advogados com CFEb III acima.
Aplicam os cursos: CFSd, CFCb, CFTen e CFCap.
São identificados com estrelas das cores abaixo.






SUPERVISORES
L.Sp Líder dos Supervisores
V.LSp Vice-Líder dos Supervisores
A.LSp Auxiliar da Liderança dos Supervisores
CSP Coordenador dos Supervisores
SPD Supervisor de Promoções Destaque
Sp Supervisor


Função facultativa a Aspirantes/Coordenadores-Gerais com CFO acima.
Fiscalizam os registros do System, a presença na Polícia e as atividades de obrigação hierárquica do departamento.
São identificados com estrelas das cores abaixo:






TREINADORES
L.Trn Líder dos Treinadores
V.LTrn Vice-Líder dos Treinadores
A.LTrn Auxiliar da Liderança dos Treinadores
C.Trn Coordenador dos Treinadores
P.Trn Promotor dos Treinadores
Trn Treinador
O.Trn Treinador em Observação


Função facultativa a Subtenentes com CFSbt/Advogado com CFEb III acima.
Responsáveis por eventos, atividades de diversão e treinamentos de agilidade.
São identificados com estrelas das cores abaixo.






Escola Prática de Formação de Oficiais (EPFO)
L.Epfo Líder da Escola Prática de Formação de Oficiais
V.LEpfo Vice-Líder da Escola Prática de Formação de Oficiais
A.LEpfo Auxiliar da Liderança da Escola Prática de Formação de Oficiais
C.Epfo Coordenador da Escola Prática de Formação de Oficiais
D.Ins Destaque dos Instrutores
Ins Instrutores


Função facultativa a Capitão sem CFCap e Administrador com CFEi acima.
Aplicam os Cursos de Formação de Oficiais (CFO) aos Aspirantes a Oficiais.
São identificados com estrelas das cores abaixo.






PROFESSORES
L.Pf Líder dos Professores
V.LPf Vice-Líder dos Professores
A.LPf Auxiliar da Liderança dos Professores
C.Pf Coordenador dos Professores
A.Pf Ascensor dos Professores
Pf Professor
E.Pf Estagiário dos Professores


Função facultativa a Aspirante a Oficial/Coordenador-Geral com CFO acima.
Aplicam os cursos: CFSg, COrt, CFSbt.
São identificados com estrelas das cores abaixo.






Academia Militar de Formação Executiva (AMFE)
L.Ex Líder dos Executivos
V.LEx Vice-Líder dos Executivos
A.LEx Auxiliar da Liderança dos Executivos
C.Ex Coordenador Executivo
D.Ex Destaque Executivo
AMFE Instrutor-Executivo


Função facultativa a Tenente com CFTen/Perito com CFEi acima.
Suporte, acompanhamento e gestão do Corpo Executivo (Cargos Pagos).
São identificados com estrelas das cores abaixo.






RONDAS
Lr Líder de Rondas
V.Lr Vice-Líder de Rondas
A.Lr Auxiliar da Liderança de Rondas
Cr Coordenador de Rondas
F.Dr Fiscal Destaque de Rondas
Fr Fiscal de Rondas
Mr Membro de Rondas
O.Mr Membro de Rondas em Observação


Função facultativa a Sargento com CFSg/Agente-Chefe com CFEb II acima.
Gerenciam os conhecimentos gerais dos policiais, recrutamentos e divulgações.
São identificados com estrelas das cores abaixo.






PRODUTORES
L.Pd Líder dos Produtores
V.LPd Vice-Líder dos Produtores
A.LPd Auxiliar da Liderança dos Produtores
C.Pd Coordenador dos Produtores
A.Pd Assessor dos Produtores
Pd Produtor
O.Pd Produtor em Observação


Função facultativa a Subtenentes com CFSbt/Advogado com CFEb III acima.
Responsáveis por produzir o conteúdo digital e o marketing da polícia.
São identificados com estrelas das cores abaixo.






COMISSÃO
Lc Líder da Comissão
V.Lc Vice-Líder da Comissão
A.Lc Auxiliar da Liderança da Comissão
D.Mc Destaque da Comissão
Mc Membro da Comissão


Função facultativa a Inspetores/Dirigentes com APFC acima através de convites da liderança.
Responsáveis por aplicar os cursos CFMaj e CFOG.
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